Utilizado para solicitar a liberação de veículos removidos ao pátio em razão de infração de trânsito, após a regularização das pendências e pagamento das taxas devidas.
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor
- Contrato Social, em caso de pessoa jurídica
- Documento do veículo (CRLV)
- Em casos de situações especiais, apresentar também os documentos específicos exigidos (conforme descrito nas etapas do processo)
- Procuração com firma reconhecida, se o requerimento for realizado por terceiros
- Quando for advogado: procuração simples
- Comparecer presencialmente ao pátio de veículos removidos, portando todos os documentos exigidos;
- Solicitar a liberação do veículo removido por infração de trânsito;
- Verificação do veículo pela SMTT, que avaliará se o veículo está regularizado e em condições de circulação;
- Emissão das taxas e débitos, sendo fornecidas as guias ou instruções para pagamento (boleto ou pix), que deverá ser imediato;
- Realizar o pagamento das taxas e apresentar o comprovante no pátio;
- Liberação do veículo, após a confirmação do pagamento e a verificação de que todas as pendências foram regularizadas;
-
Liberação Temporário:
Poderá ser concedida quando a regularização do veículo puder ser realizada no mesmo dia (ex.: vistoria de transferência ou regularização de GNV). Nessa hipótese, o proprietário deverá retirar o veículo do pátio por meio de guincho, efetuar o pagamento das taxas devidas, realizar a regularização necessária e retornar ao pátio, no mesmo dia, com o veículo devidamente regularizado e acompanhado da documentação exigida; -
Termo de Custódia:
Utilizado quando a regularização do veículo demandar prazo superior a um dia. Nessa hipótese, o proprietário deverá retirar o veículo do pátio por meio de guincho, efetuar o pagamento das taxas devidas, regularizar os débitos junto ao DETRAN e apresentar declaração de oficina mecânica com CNPJ ativo, devidamente assinada pelo proprietário do veículo e pelo responsável pela oficina.
