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Transporte e mobilidade urbana

Solicitar liberação de veículo removido por infração de trânsito

Última atualização: 30/07/26
O que é o serviço?

Utilizado para solicitar a liberação de veículos removidos ao pátio em razão de infração de trânsito, após a regularização das pendências e pagamento das taxas devidas.

O que é necessário para solicitar este serviço?
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor
  • Contrato Social, em caso de pessoa jurídica
  • Documento do veículo (CRLV)
  • Em casos de situações especiais, apresentar também os documentos específicos exigidos (conforme descrito nas etapas do processo)
  • Procuração com firma reconhecida, se o requerimento for realizado por terceiros
  • Quando for advogado: procuração simples
Quais as etapas desse serviço?
  • Comparecer presencialmente ao pátio de veículos removidos, portando todos os documentos exigidos;
  • Solicitar a liberação do veículo removido por infração de trânsito;
  • Verificação do veículo pela SMTT, que avaliará se o veículo está regularizado e em condições de circulação;
  • Emissão das taxas e débitos, sendo fornecidas as guias ou instruções para pagamento (boleto ou pix), que deverá ser imediato;
  • Realizar o pagamento das taxas e apresentar o comprovante no pátio;
  • Liberação do veículo, após a confirmação do pagamento e a verificação de que todas as pendências foram regularizadas;
  • Liberação Temporário:
    Poderá ser concedida quando a regularização do veículo puder ser realizada no mesmo dia (ex.: vistoria de transferência ou regularização de GNV). Nessa hipótese, o proprietário deverá retirar o veículo do pátio por meio de guincho, efetuar o pagamento das taxas devidas, realizar a regularização necessária e retornar ao pátio, no mesmo dia, com o veículo devidamente regularizado e acompanhado da documentação exigida;
  • Termo de Custódia:
    Utilizado quando a regularização do veículo demandar prazo superior a um dia. Nessa hipótese, o proprietário deverá retirar o veículo do pátio por meio de guincho, efetuar o pagamento das taxas devidas, regularizar os débitos junto ao DETRAN e apresentar declaração de oficina mecânica com CNPJ ativo, devidamente assinada pelo proprietário do veículo e pelo responsável pela oficina.

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