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Entidades deverão prestar contas de arrecadação em pedágios

Entidades deverão prestar contas de arrecadação em pedágios

Entrou em vigor neste mês de abril a Lei nº 8.687, que determina a prestação de contas dos pedágios realizados em Blumenau. A partir de agora, organizações sem fins lucrativos que promoverem arrecadação de recursos nas vias públicas deverão informar o valor arrecadado e sua destinação para a Prefeitura e para a Câmara de Vereadores.

Para informar o executivo, um ofício deverá ser enviado para a Controladoria-Geral do Município (CGM), situada na Praça Victor Konder, 2, Centro, sala 49, ou por e-mail pelo endereço transparencia@blumenau.sc.gov.br. As informações serão cadastradas no Portal Transparência e poderão ser conferidas por toda a população, no campo "Consultas Públicas", item "Pedágios".

A medida tem o objetivo de facilitar à população o conhecimento de como sua doação será aplicada pelas entidades, garantido mais transparência. A organização que não apresentar os dados no prazo de 30 dias a partir da realização do evento poderá ficar impedida de promover novos pedágios na cidade.

Realização de pedágios

Conforme a Lei nº 8.047/2014, entidades sem fins lucrativos podem realizar um pedágio por ano em Blumenau. A solicitação de alvará é feita na Praça do Cidadão, mediante a apresentação de documentos que comprovem o caráter filantrópico e de utilidade pública municipal, estadual ou federal, entre outros critérios.

Cabe ao município, por meio do Seterb, a liberação das datas para a arrecadação nas vias publicas. Para este ano, todas as datas já estão ocupadas. O agendamento de pedágios para 2020 terá início no dia 1º de dezembro.

 

Assessora de Comunicação: Aline Franzoi Santos Fleith