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Lei que assegura mamografia para as blumenauenses foi alterada

Lei que assegura mamografia para as blumenauenses foi alterada

A lei municipal que assegura a realização do exame de mamografia a todas as mulheres a partir dos 40 anos sofreu alteração e já está em vigor. A nova redação assegura que todas as mulheres a partir dos 40 anos têm direito de realizar o exame a cada dois anos, pelo Sistema Único de Saúde. Os agendamentos são feitos pelas unidades de saúde do município, para mulheres entre 40 e 69 anos.

Na primeira redação, o texto estava com entendimento de que poderiam ser feitas duas mamografias ao ano, informação que estava em desacordo com a orientação do Ministério da Saúde, que é de uma mamografia bilateral a cada dois anos (bienal). A lei Ordinária Municipal nº 8.232 entrou em vigor em dezembro do ano passado.

 

Assessoria de Comunicação: Marília Prado