Empresas podem participar do FIA para desfrutar de incentivos fiscais
A Prefeitura de Blumenau, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, está chamando as empresas dos setores privados, incluindo as pessoas físicas, com interesse em participar das ações financiadas com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Blumenau (FIA).
Além de ajudar nas questões sociais, os participantes têm o direito de desfrutar de incentivo fiscal junto ao município. A Prefeitura também disponibilizou informações sobre como fazer a destinação de parte do Imposto de Renda (IR) ao FIA no endereço www.blumenau.sc.gov.br, Governo, Semudes, passo a passo FIA. Mais informações pelo telefone 3381-6620.
Conanda
A Prefeitura ressalta que, em conformidade com o parágrafo 1º do art. 12 da Resolução nº 137/2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), é facultado ao doador/destinador indicar aquela ou aquelas entidades de sua preferência para a aplicação dos recursos doados/destinados.
É importante lembrar, contudo, da necessidade de inscrição regular das referidas entidades junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Isso sem prejuízo dos requisitos de utilização dos recursos a serem determinados em Edital de Chamamento Público para a seleção de projetos voltados à promoção, à proteção e à defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes.
Confira como proceder para contribuir com o FIA
1) A destinação poderá ser realizada através de duas contas bancárias disponíveis:
Caixa Econômica Federal
Banco: 104
Agência: 1544
Conta Corrente: 0005-1 - Operação 006
Banco do Brasil
Banco: 001
Agência: 95-7
Conta Corrente: 792.053-9
2) O doador deverá encaminhar de seu próprio e-mail para doa.fia@blumenau.sc.gov.br as seguintes informações:
Nome completo / Razão Social
CPF / CNPJ
Comprovante de depósito (anexo)
Endereço para envio do recibo
Entidade indicada para receber a doação
3) Assim que o e-mail for recebido e a depósito da doação for confirmado, o FIA encaminhará ao mesmo e-mail uma cópia do recibo da doação, cujos dados devem ser replicados na Declaração de Rendimentos para que a regularidade da destinação fique devidamente comprovada.
Assessor de Comunicação: Joni César
