Logo

O que você procura?

EU PRECISO...

Selecione uma categoria. O que você precisa fazer hoje?

Situação
da Cidade:
Normalidade
Precipitação
22º
15º
1,27m
Nível do Rio
Itajaí-Açu
Atualização:
25/08/26 20h
+ Mais informações
-A A A+
Mapa do site Mais informações

Prefeitura fiscaliza propaganda no comércio do centro

Prefeitura fiscaliza propaganda no comércio do centro

A Prefeitura de Blumenau, com o apoio do Sindilojas e da CDL, está intensificando a fiscalização das placas de propaganda do comércio das ruas XV de Novembro, 7 de Setembro e transversais. A medida é amparada pela Lei 657/2007, que dispõe sobre a publicidade exposta direta ou direcionada para vias públicas. O objetivo é preservar a beleza arquitetônica do centro da cidade e manter a qualidade visual das fachadas das lojas.

Fiscais de Obras e Posturas da secretaria de Planejamento Urbano estão fazendo uma força-tarefa, visitando os estabelecimentos e notificando os que precisam se adequar à legislação. No caso do não cumprimento da notificação, o notificado tem 60 dias para regularizar a situação. Caso isso não aconteça, estará sujeito às penalidades previstas em lei. Nessa força-tarefa também está sendo feita a verificação do sistema de drenagem de ar condicionado, que deve estar direcionado para um local livre do trânsito de pedestres.

De acordo com a lei, o letreiro do estabelecimento deve ter dimensão máxima de um quarto do comprimento da fachada da edificação, multiplicado por um metro, e manter uma altura máxima de sete metros em relação ao piso da calçada, até a face superior do letreiro. Podem ser instalados letreiros fora da fachada, observados os limites do imóvel e mediante autorização da Prefeitura. A lei também define regras para letreiros em patrimônio histórico, imóveis de esquina, fachadas compartilhadas, formas de instalação dos letreiros, toldos e marquises, distribuição de panfletos e publicidade utilizando aparelhos de som e vídeo.

Quanto às ferramentas de comunicação, é proibido instalar as mesmas, de forma que venham a obstruir ou prejudicar a visibilidade da sinalização de trânsito, placa de numeração, nomenclatura de ruas e outras informações oficiais; em poste público, colunas fixadas na via pública e ao redor das árvores ou nelas fixadas. Nenhuma ferramenta de comunicação pode empregar luzes ou inscrições que gerem confusão com os sinais de trânsito ou dificultem a identificação destes.

A faixa de caminhabilidade destinada prioritariamente à circulação de pedestres deve estar sempre livre de qualquer tipo de obstáculo, seja ele inflável, cadeiras, mesas, expositores, cavaletes e outros. Toda e qualquer ferramenta de comunicação só pode ser instalada mediante autorização do município. A autorização deve ser solicitada na Praça do Cidadão.  

 

Assessora de Comunicação: Marilí Martendal