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Prefeito assina decreto de dispensa obrigatoriedade da vacina contra a Covid-19 para matrícula escolar

O prefeito de Blumenau, Mário Hildebrandt, assinou no fim da manhã desta quarta-feira, dia 31, um decreto que dispensa a obrigatoriedade da vacina da Covid-19 como pré-requisito para matrículas e rematrículas do ano letivo de 2024. Apesar da recomendação do Ministério da Saúde, incluída no Calendário Nacional de Vacinação para crianças de 6 meses a 5 anos de idade, o decreto 15.090 dá aos pais e responsáveis a escolha pela imunização do aluno.
 
Segundo o prefeito, nenhum estudante, seja de instituição pública ou privada, terá prejuízo para as matrículas e rematrículas e a decisão flexibiliza a opção pela vacinação. “Diante de uma série de reivindicações que recebemos e depois de uma análise detalhada, determinei que a vacina contra a Covid não é obrigatória para o ano letivo de 2024, que segue opcional, conforme a recomendação do Ministério da Saúde”, acrescenta. 

Para os pais que desejarem imunizar seus filhos, a vacina está disponível nos sete Ambulatórios Gerais da Família (AGFs): Badenfurt, Centro, Escola Agrícola, Fortaleza, Garcia, Itoupava e Velha.

Vale ressaltar que a recomendação do MS prioriza também os grupos com maior risco de desenvolver as formas graves da doença: idosos, imunocomprometidos, gestantes e puérperas, trabalhadores da saúde, pessoas com comorbidades, indígenas, ribeirinhos e quilombolas, pessoas vivendo em instituições de longa permanência e seus trabalhadores, pessoas com deficiência permanente, pessoas privadas de liberdade maiores de 18 anos, adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas, funcionários do sistema de privação de liberdade e pessoas em situação de rua.