Recurso de Multas - JARI
A Junta Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) de Blumenau foi criada em 15 de junho de 1998, através do Decreto nº 6.156, conforme prevê o art.16 do Código de Trânsito Brasileiro.Trata-se de órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra as penalidades impostas pelas entidades executivas de trânsito. Têm regimento próprio, segue as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e recebe apoio administrativo e financeiro do órgão executivo de trânsito. Em Blumenau, o Seterb.
A JARI, embora vinculada ao Seterb, é soberana em suas decisões sobre o julgamento dos recursos interpostos pelos condutores, primando sempre pela Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Publicidade e Eficiência. Prevista no artigo 17 do CTB, logo compete a Jari Blumenauense:
• Julgar os recursos interpostos pelos infratores;
• Solicitar ao órgão executivo de trânsito informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
• Encaminhar ao órgão executivo de trânsito informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
As juntas são compostas por três membros titulares (e suplentes) cada um indicado, respectivamente:
• Um pelo poder executivo do Município;
• Um pelo órgão executivo de trânsito;
• Um pelo Sindicato dos Trabalhadores no Transporte Rodoviário de Blumenau.
