Compensação Ambiental/Florestal
Define-se Compensação Ambiental como “área de cobertura florestal preservada localizada no interior de um imóvel, excetuada a preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas”, visando a contribuir para a melhoria da qualidade de vida, nos termos da Lei nº 11.428/06, artigo 17 e Decreto nº 6.660/08, artigo 26. Compete a SEMMAS a aprovação da localização da Área de Compensação Ambiental e sua espacialização junto a cartografia oficial do município, como elemento de planejamento e gestão florestal do município.
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