Carta de Serviços do Município de Blumenau
Serviços e informações institucionais de forma
simples, acessível e útil. Saiba mais

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Finalidade

É um órgão consultivo, normativo, fiscalizador, deliberativo, propositivo, mobilizador e de controle social do Sistema Municipal de Ensino de Blumenau, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, com dotação orçamentária própria, e tem suas condições de funcionamento determinadas por Lei Complementar, pelo Regimento Interno e pelas legislações de ensino.

Este serviço poderá ser utilizado para:
Credenciar, Autorizar, Descredenciar, Renovar o Parecer de funcionamento de Instituições Públicas e Privadas, emitir declarações e atualizar documentos das Instituições que ofertam a I Etapa da Educação Básica - Educação Infantil (creche e pré- escola) e a II Etapa da Educação Básica - Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Blumenau.

Requisitos Exigidos do Usuário

  • Acesso a Internet

Regulamentação deste Serviço

Etapas do Processo

  1. Credenciamento
    O Credenciamento deverá ser solicitado ao Conselho Municipal de Educação pela Mantenedora mediante requerimento encaminhado à Presidente deste Conselho pelas Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal de Ensino e da Rede Privada que atendem a etapa da Educação Infantil. Os documentos necessários para o Credenciamento das Instituições de Ensino estão descritos nos Artigos 25 e 26 da Resolução 003/2019/CME/BLUMENAU. O Conselho Municipal de Educação fará a conferência dos documentos e a visita in loco.

    - Solicitante entra com o pedido através do processo digital anexando toda a documentação necessária.
    - Conselho recebe a demanda e analisa a documentação.
    - Após análise da documentação o Conselho efetuará visita in loco.
    - Após a visita o Conselho realiza a analisa do Projeto Político Pedagógico e do Regimento Interno.
    - Concluída as etapas anteriores o Processo é encaminhado a Comissão de Estudos e deliberação em Sessão Plenária.
    - O solicitante recebe na Pasta Digital do processo o parecer de sua solicitação credenciamento.

  2. Renovação
    O processo para o Parecer de Renovação da Autorização de Funcionamento será solicitado ao Conselho Municipal de Educação - CME, pela mantenedora. Nos três primeiros anos após a emissão do Parecer de Credenciamento e Autorização de Funcionamento as Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal de Ensino e da Rede Privada que atendem a etapa da Educação Infantil deverão protocolar anualmente o pedido de Renovação de Parecer e de Autorização de Funcionamento junto ao Conselho Municipal de Educação – CME pelo menos noventa dias antes do término do prazo de validade da atual autorização e encaminhar os documentos descritos nos Artigos 25 e 26 da Resolução 003/2019/CME/BLUMENAU. O Conselho Municipal de Educação fará a conferência dos documentos e a visita in loco.

    - Solicitante entra com o pedido através do processo digital anexando toda a documentação necessária.
    - Conselho recebe a demanda e analisa a documentação
    - Após análise da documentação o Conselho efetuará visita in loco
    - Após a visita o Conselho realiza a analisa do Projeto Político Pedagógico e do Regimento Interno
    - Concluída as etapas anteriores o Processo é encaminhado a Comissão de Estudos e deliberação em Sessão Plenária
    - O solicitante recebe na Pasta Digital do processo o parecer de sua solicitação renovação.

  3. Desativação Voluntária
    Para desativação voluntária de atendimento, a mantenedora encaminhará, no prazo prévio de 30 dias, exceto em casos por intempéries da natureza ou calamidades, processo próprio ao Conselho Municipal de Educação-CME, que constam no Artigo 33, 34, 35 e 36 da Resolução nº 003/2019.

    - Solicitante entra com o pedido através do processo digital anexando toda a documentação necessária.
    - Conselho recebe a demanda e analisa a documentação.
    - Após análise da documentação o Conselho efetuará visita in loco.
    - Concluída as etapas anteriores o Processo é encaminhado a Comissão de Estudos e deliberação em Sessão Plenária.
    - O solicitante recebe na Pasta Digital do processo o parecer de sua solicitação de desativação.

  4. Atualização de documentos
    Este espaço é destinado para que as Instituições de Ensino atualizem os documentos (ex.: Álvaras) com datas vencidas, alterações no quadro de Recursos Humanos, e demais documentos que necessitam de atualização anual.

    - Solicitante entra com o pedido através do processo digital anexando toda a documentação necessária.
    - Conselho recebe a demanda e analisa a documentação.
    - O solicitante recebe na Pasta Digital do processo o parecer de sua solicitação de atualização.

  5. Em caso de apresentar documentação irregular o solicitante receberá em sua caixa de entrada no sistema de processos, uma atividade para anexar os documentos corretos.
  6. Denuncias
    As denúncias podem ser feitas por meio do processo digital através do processo de Ouvidoria da Prefeitura.
    Você também pode entrar em contato através do telefone: 156 - opção 1 e em seguida opção 1 ou por e-mail: ouvidoria@blumenau.sc.gov.br
    Se preferir também é possível registrar sua denuncia através do aplicativo WhatsApp pelo número (47) 99937.1307 (não recebe ligações)
    A Ouvidoria possui atendimento presencial das 8h às 17h no endereço: Praça Victor Konder, 2 - 1º andar - sala 11 - Centro

Tempo de Atendimento Eletrônico

  • 90 dias

  • Prorrogável por 30 dias.

Tempo de Atendimento Físico

  • não disponível

Contato

Link do Serviço

Locais

  • (Nenhum local informado)

SECRETARIA
Conselho Municipal de Educação - CME
TEMA
Documentos, inscrições
GRUPOS DE SERVIÇOS
Educação
Criança e Adolescente
PÚBLICO
(não especificado)
VISUALIZAÇÕES
481 visitas
(sendo 1 visitas hoje, 6 nos últimos 7 dias, 10 neste mês e 343 neste ano)
AVALIAÇÃO
nenhuma avaliação feita

As informações sobre este serviço foram úteis?

    Prefeitura de Blumenau
    Praça Victor Konder, 2 • Centro
    CEP 89010-904 • Blumenau • (47)3381-6000
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