CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
É um órgão consultivo, normativo, fiscalizador, deliberativo, propositivo, mobilizador e de controle social do Sistema Municipal de Ensino de Blumenau, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, com dotação orçamentária própria, e tem suas condições de funcionamento determinadas por Lei Complementar, pelo Regimento Interno e pelas legislações de ensino. Este serviço poderá ser utilizado para: Credenciar, Autorizar, Descredenciar, Renovar o Parecer de funcionamento de Instituições Públicas e Privadas, emitir declarações e atualizar documentos das Instituições que ofertam a I Etapa da Educação Básica - Educação Infantil (creche e pré- escola) e a II Etapa da Educação Básica - Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Blumenau.
O Credenciamento deverá ser solicitado ao Conselho Municipal de Educação pela Mantenedora mediante requerimento encaminhado à Presidente deste Conselho pelas Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal de Ensino e da Rede Privada que atendem a etapa da Educação Infantil. Os documentos necessários para o Credenciamento das Instituições de Ensino estão descritos nos Artigos 25 e 26 da Resolução 003/2019/CME/BLUMENAU. O Conselho Municipal de Educação fará a conferência dos documentos e a visita in loco. - Solicitante entra com o pedido através do processo digital anexando toda a documentação necessária. - Conselho recebe a demanda e analisa a documentação. - Após análise da documentação o Conselho efetuará visita in loco. - Após a visita o Conselho realiza a analisa do Projeto Político Pedagógico e do Regimento Interno. - Concluída as etapas anteriores o Processo é encaminhado a Comissão de Estudos e deliberação em Sessão Plenária. - O solicitante recebe na Pasta Digital do processo o parecer de sua solicitação credenciamento.
O processo para o Parecer de Renovação da Autorização de Funcionamento será solicitado ao Conselho Municipal de Educação - CME, pela mantenedora. Nos três primeiros anos após a emissão do Parecer de Credenciamento e Autorização de Funcionamento as Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal de Ensino e da Rede Privada que atendem a etapa da Educação Infantil deverão protocolar anualmente o pedido de Renovação de Parecer e de Autorização de Funcionamento junto ao Conselho Municipal de Educação – CME pelo menos noventa dias antes do término do prazo de validade da atual autorização e encaminhar os documentos descritos nos Artigos 25 e 26 da Resolução 003/2019/CME/BLUMENAU. O Conselho Municipal de Educação fará a conferência dos documentos e a visita in loco. - Solicitante entra com o pedido através do processo digital anexando toda a documentação necessária. - Conselho recebe a demanda e analisa a documentação - Após análise da documentação o Conselho efetuará visita in loco - Após a visita o Conselho realiza a analisa do Projeto Político Pedagógico e do Regimento Interno - Concluída as etapas anteriores o Processo é encaminhado a Comissão de Estudos e deliberação em Sessão Plenária - O solicitante recebe na Pasta Digital do processo o parecer de sua solicitação renovação.
Para desativação voluntária de atendimento, a mantenedora encaminhará, no prazo prévio de 30 dias, exceto em casos por intempéries da natureza ou calamidades, processo próprio ao Conselho Municipal de Educação-CME, que constam no Artigo 33, 34, 35 e 36 da Resolução nº 003/2019. - Solicitante entra com o pedido através do processo digital anexando toda a documentação necessária. - Conselho recebe a demanda e analisa a documentação. - Após análise da documentação o Conselho efetuará visita in loco. - Concluída as etapas anteriores o Processo é encaminhado a Comissão de Estudos e deliberação em Sessão Plenária. - O solicitante recebe na Pasta Digital do processo o parecer de sua solicitação de desativação.
Este espaço é destinado para que as Instituições de Ensino atualizem os documentos (ex.: Álvaras) com datas vencidas, alterações no quadro de Recursos Humanos, e demais documentos que necessitam de atualização anual. - Solicitante entra com o pedido através do processo digital anexando toda a documentação necessária. - Conselho recebe a demanda e analisa a documentação. - O solicitante recebe na Pasta Digital do processo o parecer de sua solicitação de atualização.
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