Carta de Serviços do Município de Blumenau
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Alvará de autônomo - Baixa normal

Finalidade

O profissional autônomo (pessoa física), já titular do Alvará de Autônomo/ISSQN Fixo, que deseje encerrar as atividades, deverá instrumentalizar este processo para realizar a baixa de seu Cadastro Municipal de Contribuinte (CMC).

Para que o pedido seja analisado, o profissional autônomo (pessoa física) necessita formular, eletronicamente ou junto à Praça do Cidadão, requerimento específico, o qual será deliberado no prazo indicado na presente carta de serviço.

Requisitos Exigidos do Usuário

  • Documento de identidade com CPF
  • Cadastro Municipal de Contribuinte - CMC
  • Comprovante de pagamento da Taxa de Baixa de inscrição - Autônomo
  • Justificativa do pedido de baixa, acompanhada de documento(s) que comprove(m) a cessação das atividades no Município (artigo 26, inciso I do Decreto n.º 8.664/2008)
  • Comprovante de residência
  • Cadastro do IPTU do imóvel onde desenvolvia sua atividade econômica (informação constante no carnê). Se o requerente não constar como proprietário do imóvel no cadastro imobiliário do Município, deverá apresentar documento apto a demonstrar a existência de vínculo com o endereço profissional. Exemplos: certidão de casamento com o(a) proprietário(a) do imóvel, conta de água, conta de energia elétrica ou contrato de locação em seu nome

Regulamentação deste Serviço

Etapas do Processo

  1. Para que seu pedido de baixa de Alvará de Autônomo seja analisado, o profissional autônomo (pessoa física) necessita formular, eletronicamente ou junto à Praça do Cidadão, requerimento específico, oportunidade em que deverá colacionar os documentos enumerados nos Requisitos
  2. Após a apresentação do requerimento e dos documentos necessários, a Praça do Cidadão realizará a conferência do acervo minimamente exigido e, caso constate sua regularidade, encaminhará o processo para a Secretaria da Fazenda (SEFAZ), a qual analisará o mérito do pedido
  3. Verificando que os requisitos previstos na legislação foram atendidos, a SEFAZ deferirá o pedido e inativará o Cadastro Municipal de Contribuinte (CMC) do requerente, colacionando ao processo eletrônico, ato contínuo, o espelho cadastral, de modo a comprovar o registro da baixa

Tempo de Atendimento Eletrônico

  • 30 dias

  • Prorrogável por 30 dias.

Tempo de Atendimento Físico

  • 30 dias

  • Prorrogável por 30 dias.

Contato

Link do Serviço

Locais

SECRETARIA
Secretaria da Fazenda - SEFAZ
TEMA
Taxas, Tributos, Impostos e Encargos
GRUPOS DE SERVIÇOS
Licenciamentos / Licenças e Autorizações/Documentos
PÚBLICO
Cidadão
VISUALIZAÇÕES
5716 visitas
(sendo 2 visitas hoje, 18 nos últimos 7 dias, 53 neste mês e 1625 neste ano)
AVALIAÇÃO
nenhuma avaliação feita
CUSTO(S)
R$29.68 (Baixa de inscrição)

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