Carta de Serviços do Município de Blumenau
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Bloqueio de Telemarketing - PROCON

Finalidade

De acordo com o Decreto nº 638 de 7 de março de 2016 que regulamenta a Lei nº 15.329 de 30 de novembro de 2010, é possível solicitar o bloqueio linhas telefônicas e endereços de correio eletrônico de propriedade do consumidor para este tipo de ligação, SMS ou envio de mensagens conhecidas como spam. Transcorridos 30 dias do cadastro, as empresas estarão proibidas de realizar ligações de telemarketing, e seus equivalentes, sem a autorização do consumidor. O usuário que receber ligações após o transcurso do 30º (trigésimo) dia da inscrição no cadastro para bloqueio de telemarketing, poderá formular reclamação no PROCON/SC ou no PROCON do seu Município.

Requisitos Exigidos do Usuário

  • Preencher o formulário conforme solicitado.

Regulamentação deste Serviço

Etapas do Processo

  1. Realizar o cadastro no site
  2. Informar os dados conforme formulário
  3. Aprovar termo de aceite
  4. Aguardar o prazo determinado

Tempo de Atendimento Eletrônico

  • não disponível

Tempo de Atendimento Físico

  • não disponível

Contato

Link do Serviço

Locais

  • (Nenhum local informado)

SECRETARIA
Procon
TEMA
Cadastro
GRUPOS DE SERVIÇOS
Acesso à informação
Definições de procedimentos
PÚBLICO
Cidadão
Empresa
VISUALIZAÇÕES
441 visitas
(sendo 1 visitas hoje, 8 nos últimos 7 dias, 30 neste mês e 84 neste ano)
AVALIAÇÃO
nenhuma avaliação feita

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