ACFMP / Área de cobertura florestal mínima preservada
Solicitação de abertura de processo de Área de Cobertura Florestal Mínima Preservada nos termos da Lei nº. 11.428/06 Art. 30/31. Para fins desta se define Preservada - ACFMP como localizada no interior de uma propriedade ou posse em perímetro urbano, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas, bem como a cobertura vegetal de porte arbustivo arbóreo, não impermeabilizáveis. Estabelecer o procedimento e a documentação necessária para aprovação de projeto de Averbação da Área de Cobertura Florestal, em conformidade com o disposto na Lei. Lei Complementar nº. 747/2010, ou a que vier lhe suceder.
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