Carta de Serviços do Município de Blumenau
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Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

Finalidade

Consiste no acolhimento temporário de crianças e de adolescentes afastados do convívio familiar em residências de famílias selecionadas, capacitadas e acompanhadas que não estejam no cadastro de adoção, nos termos do § 3º do artigo 34 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Requisitos Exigidos do Usuário

  • Maior de 21 anos
  • Concordância de todos os membros da família, independentemente da idade;
  • Disponibilidade de tempo e interesse em oferecer apoio, proteção e afeto às crianças e adolescentes;
  • Disponibilidade para participar do processo de cadastro e das atividades do serviço;
  • Não estar inscrito no Cadastro Nacional de Adoção;
  • Negativa de antecedentes criminais da Justiça Comum e Federal;
  • Residir em Blumenau há mais de um ano;
  • Não ter interesse em adotar;
  • Atestado de saúde física e mental.

Regulamentação deste Serviço

Etapas do Processo

  1. Atender a todos os requisitos;
  2. Preencher formulário indicando o cumprimento;
  3. Análise da equipe técnica;
  4. Receber resposta da primeira etapa e caso aprovado complementar documentação.

Tempo de Atendimento Eletrônico

  • não disponível

Tempo de Atendimento Físico

  • 3 dias úteis

Contato

Link do Serviço

Locais

SECRETARIA
Secretaria de Desenvolvimento Social - SEMUDES
TEMA
Assistência Social e Cidadania
GRUPOS DE SERVIÇOS
Assistência Social e Cidadania
Criança e Adolescente
PÚBLICO
Moradores de Blumenau
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AVALIAÇÃO
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