Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora
Consiste no acolhimento temporário de crianças e de adolescentes afastados do convívio familiar em residências de famílias selecionadas, capacitadas e acompanhadas que não estejam no cadastro de adoção, nos termos do § 3º do artigo 34 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
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