Carta de Serviços do Município de Blumenau
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Câmara de Indenizações Administrativas e Reposições - CAMIR

Finalidade

Analisa os pedidos de indenizações administrativas por danos materiais causados por órgãos da administração municipal a terceiros ou de terceiros a administração municipal. Serviço disponibilizado pela Câmara de Indenizações Administrativas e Reposições da Procuradoria-Geral do Município (PGM).

Requisitos Exigidos do Usuário

  • Informar titularidade de conta corrente em nome do requerente para eventual depósito de indenização caso o pleito venha a ser deferido (não enviar foto de cartão bancário)
  • Relato sucinto do ocorrido e identificação do local onde ocorreu o fato (com fotos visíveis para identificação do local)
  • Documentos aptos a provar a omissão do Município e a ocorrência do fato e dos danos alegados, bem como do nexo de causalidade entre eles, como foto visível do bem e o local do ocorrido, relatos, croqui, vídeo, etc.
  • Três orçamentos, de estabelecimentos físicos ou virtuais regularmente inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
  • Apontar o gasto efetivo para o conserto do dano, juntando documentos fiscais (Nota, cupom fiscal, RPA, outros)
  • Documento de propriedade/posse (CRLV) no caso de dano em veículo
  • Caso o requerente não seja o proprietário do veículo a ser indenizado, anexar procuração/declaração do proprietário outorgando-lhe poderes para legitimar o pedido em seu nome e cópia do documento do proprietário
  • Cópia da Habilitação (CNH) do condutor/requerente
  • Boletim de Ocorrência da Polícia Civil ou da Guarda Municipal de Trânsito
  • No caso do bem estar em nome de pessoa jurídica, deverá apresentar a ultima alteração do Contrato Social e CNPJ
  • Comprovante que prove a propriedade ou posse do bem a ser indenizado, no caso de imóvel; (Cópia do comprovante de residência :conta de água, luz, telefone, contrato de locação, escritura, etc)

Regulamentação deste Serviço

Etapas do Processo

  1. Cidadão abre o processo
  2. PGM analisa a documentação
  3. CAMIR analisa a solicitação e realiza o devido encaminhamento
  4. Parecer fica disponível ao Cidadão

Tempo de Atendimento Eletrônico

  • 30- Dias

  • Prorrogável por 30 dias.

Tempo de Atendimento Físico

  • 30-Dias

  • Prorrogável por 30 dias.

Contato

Link do Serviço

Locais

SECRETARIA
Procuradoria Geral do Município - PGM
TEMA
Atendimento, Informações e Ouvidoria
GRUPOS DE SERVIÇOS
Jurídico
Acesso à informação
PÚBLICO
Cidadão
Empresa
Servidor Público Municipal
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AVALIAÇÃO
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