Dispensa de Certidão de Tratamento Acústico (DCTA)
A Dispensa de Certidão de Tratamento Acústico (DCTA) será concedida para as atividades potencial ou efetivamente causadoras de poluição sonora nos casos em que não haja registro de transgressão dos níveis de ruídos ou sons previstos no artigo 5º da Lei Complementar Municipal n. 655/2007. A dispensa terá validade máxima de 4 (quatro) anos e expirará automaticamente nas hipóteses previstas nos incisos I a V do art. 12 da mesma Lei Complementar.
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