DANC / Condomínio - Declaração de Atividade Não Constante
Será concedida para as atividades relacionadas no Anexo I da Instrução Normativa 12 que não estão sujeitas ao licenciamento ambiental por serem atendidas pelo Sistema de Esgotamento Sanitário – SES Blumenau na área objeto da atividade, conforme previsto na Resolução CONSEMA nº 98/2017. Será expedida com o prazo de validade máximo de 01 (um) ano.
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