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Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia - CIVP

Finalidade

É um documento que comprova a vacinação contra doenças, conforme definido no Regulamento Sanitário Internacional. A lista com os países que exigem o Certificado está disponível na internet no site da Organização Mundial de Saúde. Para a emissão do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia - CIVP não será válida a dose fracionada da vacina contra febre amarela.

Requisitos Exigidos do Usuário

  • Cartão nacional de vacinação
  • Carteira de Identidade ou CPF
  • O cartão deve estar preenchido corretamente com a data de administração, fabricante e lote completo da vacina, assinatura do profissional que realizou a aplicação e identificação da unidade de saúde onde ocorreu a aplicação da vacina.
  • Documentos devem ser originais.

Etapas do Processo

  1. Fazer o pré-cadastro no endereço https://viajante.anvisa.gov.br, clicar na opção “cadastrar viajante”.
  2. Comparecer ao estabelecimento que emitirá o CIVP
  3. Para a emissão do CIVP, é imprescindível a presença física do interessado uma vez que a emissão está condicionada à assinatura do viajante, conforme previsto na RDC nº 21 de 31/03/2008, inciso III do Art. 1º do Anexo II.

Tempo de Atendimento Eletrônico

  • Disponível eletronicamente - porém, tempo não informado

Tempo de Atendimento Físico

  • Disponível fisicamente - porém, tempo não informado

Contato

Locais

SECRETARIA
Secretaria de Promoção da Saúde - SEMUS
TEMA
Saúde
GRUPOS DE SERVIÇOS
Saúde
PÚBLICO
Cidadão
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