Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) Fixo
Quando os serviços abaixo enumerados forem prestados por sociedades uniprofissionais, o imposto, desde que atendidos os requisitos legais, poderá ser calculado por meio de importâncias fixas em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal:
1. Medicina e biomedicina; 2. Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres; 3. Enfermagem, inclusive serviços auxiliares; 4. Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia; 5. Obstetrícia; 6. Odontologia; 7. Psicanálise; 8. Psicologia;9. Medicina veterinária e zootecnia; 10. Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres; 11. Advocacia; 12. Auditoria; 13. Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares; 14. Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
As sociedades uniprofissionais que tenham o imposto calculado por meio de importâncias fixas na forma acima ficam obrigadas a, anualmente, promover recadastramento com a declaração dos profissionais que prestam serviço em nome da sociedade, sob pena de cancelamento do regime. Para que o pedido de enquadramento no ISSQN Fixo seja analisado, as sociedades uniprofissionais necessitam formular, junto à Praça do Empreendedor, requerimento específico para a concessão do regime em comento, oportunidade em que igualmente deverão preencher o questionário correlato às atividades desenvolvidas e demais características institucionais da entidade.
Contrato social consolidado vigente ou documento equivalente
Comprovação da habilitação dos profissionais que prestam serviço em nome da sociedade uniprofissional
Procuração (caso o requerimento para concessão do Regime ISSQN Fixo seja assinado por mandatário)
Cópia do documento de identificação do mandatário, se for o caso
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