Atividades Temporárias
Utilizado para solicitar autorização instalação de atividades temporárias. Considera-se atividade temporária: aquela exercida em locais autorizados pelo Poder Público Municipal, em estruturas ou equipamentos removíveis e por tempo limitado. Podem ser consideradas atividades temporárias: a expansão comercial (demonstração de mercadorias, decoração, divulgação, etc).); venda de gêneros alimentícios; venda de títulos de capitalização; venda de artesanato; prestação de serviço e produtos variados. As apresentações artísticas estão dispensadas de alvará.
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