ATENÇÃO, SERVIDORES!
Considerando o disposto no artigo 177, inciso IX da Lei Complementar 660, de 28 de novembro de 2007, o Decreto nº 9913, de 22 de janeiro de 2013, e o Decreto Municipal nº 10.908, de 10 de março de 2016, que tornou obrigatória, a partir de 2017, a atualização permanente dos dados cadastrais dos servidores ativos, a ser procedida na forma disciplinada pela Instrução Normativa nº 001/2018, repassamos as seguintes informações:
1. Quem deve fazer a atualização cadastral permanente?
Todos os servidores públicos municipais ativos, titulares de cargo efetivo, da Administração Pública Direta e Fundações.
2. Quando devo fazer?
A atualização cadastral é permanente e deve ser realizada anualmente a partir de 2017, no mês do seu aniversário, conforme agendamento prévio que estará disposto na ficha funcional. Os servidores que fazem aniversário em janeiro deverão realizar a atualização dos dados no mês subsequente ao do seu aniversário.
3. A atualização cadastral é presencial? Onde devo Fazer?
Sim, é obrigatória a presença de todos servidores no Setor de Cadastro Permanente para a atualização dos dados.
O servidor deverá comparecer na Diretoria de Pessoal – 2º andar, sala 25, da Prefeitura Municipal de Blumenau, Praça Vitor Konder, 02 - Centro.
I M P O R T A N T E: Os servidores vinculados ao SAMAE e ao SETERB, deverão realizar a atualização cadastral nos seus respectivos RH´s.
4. Estou incapacitado para comparecer ao local do Cadastro. Como procedo?
O servidor impossibilitado (acamado ou internado) de comparecer no cadastro permanente deverá solicitar visita domiciliar e servidores da Prefeitura farão a atualização cadastral in loco.
5. O que preciso levar para fazer a atualização cadastral anual?
a) Formulário de atualização cadastral (Anexo I);
b) Declaração da chefia imediata (Anexo II);
c) Cópia do comprovante de Residência atualizado de até 03 meses (fatura de luz, água, telefone ou cartão de crédito);
d) Cópia da certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de óbito ou declaração de união estável emitida por escrivão em cartório;
e) CPF dos dependentes;
f) Comprovante de quitação do órgão de classe a qual é registrado (para cargos de nível de técnico e especialista);
g) Cópia da CNH atualizada (para todos os cargos que dirigem veículos oficiais do Município);
h) Comprovante de qualificação cadastral do eSocial.
Parágrafo Único. Para os itens “C”, “D” e “E” o servidor deverá apresentar novamente os documentos, somente em caso de atualização/alteração de dados.
6. O que acontecerá se eu não realizar a atualização cadastral anual?
Será bloqueado o pagamento do vencimento e dos benefícios dos servidores que não realizarem atualização cadastral no prazo previsto na IN. O pagamento será restabelecido/desbloqueado somente após o servidor realizar a atualização cadastral.
7. Agendamento
Relação de servidores que deverão fazer a atualização cadastral e data do recadastramento.
ANEXOS
Anexo I - Formulário de Atualização Cadastral: PMB PROEB
SAMAE
Anexo II - Declaração da Chefia Imediata: PMB
PROEB
SAMAE
Decreto nº 10.908/2016
Regulamenta a realização do Censo Cadastral Previdenciário dos Servidores Públicos titulares de Cargo Efetivo Ativos, Aposentados, Pensionistas e Dependentes do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município De Blumenau.
INFORMAÇÕES
Administração Direta e Fundações
Prefeitura de Blumenau – Diretoria de Pessoal – Cadastro Permanente - 2º andar – sala 25
Tel.: (47) 3381.6747
e-mail: cadastropermanente@blumenau.sc.gov.br
Samae
Gerência de Gestão de Pessoas
Tel.: (47) 3331.8414
e-mail: cadastropermanente@samae.com.br
Seterb
Serviço de Gestão de Pessoas
Tel.: (47) 3381.7001
e-mail: rh@seterb.sc.gov.br
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decreto_10.908_2016.doc