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Secretaria de Trânsito reforça a agilidade no registro de boletim de ocorrência de forma on-line
Apesar de ter iniciado em março, ferramenta ainda tem pouca procura pela população

Desde março deste ano, o registro de boletins de ocorrência (BO) de acidente de trânsito passou a ser feito também pela internet. A medida tem agilizado o atendimento aos cidadãos e otimizado o trabalho das equipes responsáveis pelo levantamento e análise das ocorrências.

Desde a implantação do novo formato, 794 boletins de ocorrência on-line já foram registrados. O sistema digital permite que o próprio envolvido no acidente preencha as informações necessárias, garantindo mais rapidez e praticidade no processo.

Apesar da mudança no procedimento, ainda foram contabilizados 1.069 boletins de ocorrência físicos registrados neste período. Com a chegada do período de férias, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) reforça a importância da emissão on-line dos boletins, garantindo mais praticidade e agilidade para os usuários. A medida visa facilitar o acesso às informações, reduzir deslocamentos desnecessários e otimizar o atendimento, assegurando que todos possam resolver suas demandas de forma rápida e eficiente.

“A transição para o modelo digital reforça o compromisso com a modernização dos serviços e a ampliação do acesso às ferramentas de registro e documentação de acidentes de trânsito, trazendo mais eficiência para as etapas de atendimento”, afirma o secretário de Trânsito e Transportes, Fabio Campos.

Nesse período, a SMTT também confeccionou 2.029 laudos diretamente no local dos acidentes, quando as equipes foram até o local para prestar apoio imediato. Neste caso, há prioridade de deslocamento para acidentes envolvendo vítimas.

Emissão on-line

Para emitir o boletim de ocorrência, o cidadão deve acessar a Carta de Serviços, no site da Prefeitura de Blumenau, e pesquisar por “boletim de ocorrência”. Na sequência, deverá fazer login no portal; preencher os dados pessoais e do veículo; o endereço, data e hora da ocorrência; os dados do condutor e do veículo envolvido (quando houver); dados de testemunha (quando houver); danos nos veículos envolvidos; e fazer um breve relato sobre o fato. 

Vale destacar que o processo de registro de boletim de ocorrência on-line vale apenas para casos de acidentes sem vítimas.

 

Assessora de Comunicação: Vanessa Trapp



postada em 18/11/2025 10:13 - 250 visualizações



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