Foto: Marcelo Martins/PMB
Desde janeiro deste ano, o transporte coletivo já efetuou o bloqueio de mais de 1,2 mil cartões em Blumenau por uso indevido. O número já ultrapassa o registro do ano anterior, quando os bloqueios somavam 886 cartões, de janeiro até dezembro. Em 2022 e 2023 foram bloqueados, respectivamente, 1.050 e 927 cartões.
Esse aumento gradual, que acontece pelo uso indevido dos cartões, é identificado pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT). Em todos os casos o motivo é o mesmo: o uso dos cartões “estudante”, “livre” e “melhor idade” por terceiros.
O sistema de transporte coletivo de Blumenau conta com três opções de descontos ou gratuidades de passagem assegurados por lei. E para combater as fraudes todos os veículos da frota são equipados com o sistema de biometria facial junto às catracas. Além de propiciar maior segurança aos passageiros e o monitoramento do serviço, a biometria facial auxilia no combate de ações indevidas como o uso de gratuidades por pessoas não contempladas pela legislação.
“A maioria dos bloqueios ocorre no cartão da modalidade estudante, que é contemplado com a meia passagem. Familiares e amigos dos estudantes são flagrados pela biometria utilizando o recurso que concede desconto apenas ao titular do cartão” aponta o secretário de Trânsito e Transportes, Fabio Campos.
A Prefeitura de Blumenau ressalta que os cartões são de uso individual e intransferíveis e a ação de uso indevido é prejudicial para todo o sistema de transporte público do município. Afinal, quando alguém utiliza o serviço público de forma indevida, prejudica todo um sistema que visa atender a população de forma igualitária e justa.
Sistema
Blumenau conta com diferentes opções de pagamentos por cartão no sistema de transporte coletivo. Entre essas opções estão o passe escolar - que possibilita o pagamento de meia passagem aos estudantes, e os passes “livre” e “melhor idade” que têm gratuidade na passagem para pessoas com deficiência e/ou acima de 65 anos de idade - conforme Lei Federal 10.741/2003.
Ao passar pela catraca todos os passageiros são registrados por uma câmera que fica logo acima do monitor de leitura dos cartões. O próprio sistema da empresa concessionária do serviço faz a leitura facial e compara a imagem com a foto do titular do cartão.
Os casos de incompatibilidade, registrados pelo sistema, são avaliados por operadores que, ao identificarem a fraude, efetivam o bloqueio.
Diante do registro de fraude, o cartão fica bloqueado - sem a possibilidade de uso - durante 30 dias. Caso a detecção de fraude seja reincidente no cadastro do mesmo usuário, que deve ser mantido atualizado, o período de bloqueio passa para 60 dias.
Assessora de Comunicação: Vanessa Trapp
postada em 03/12/2025 16:56 - 450 visualizações
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