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Sescon, Prefeitura de Blumenau e Unisociesc promovem encontro para esclarecer dúvidas sobre a Lei da Liberdade Econômica
Objetivo é orientar sobre as atividades de baixo e médio risco com as Leis Estadual e Federal

Com o objetivo principal de esclarecer dúvidas sobre a Lei da Liberdade Econômica, focando prioritariamente no comparativo das atividades de baixo e médio risco com as Leis Estadual e Federal, o Sescon Blumenau Vale Europeu, a Prefeitura de Blumenau e Unisociesc promovem na próxima quinta-feira, dia 30 de março, um encontro para esclarecimentos sobre as mudanças. Será na própria Unisociesc, na Rua Pandiá Calógeras, 272, no bairro Jardim Blumenau, às 14h.

Aprovada pelo prefeito Mário Hildebrandt no início de dezembro do ano passado, por meio do decreto nº 14.235 de 2022 que ratificou a lei federal 13.874/2019 e a estadual 18.091/2021 que tratam exclusivamente sobre a Lei da Liberdade Econômica, o benefício atinge diretamente pessoas ou empresas que exercem atividades de baixo risco no município. Ou seja, não há necessidade da obtenção dos alvarás de funcionamento e localização, previstos no Código de Posturas de Blumenau, além de outras licenças em âmbito municipal.

Na prática, a Lei da Liberdade Econômica concede  mais liberdade para quem exerce atividades de baixo risco na cidade, além de aliviar o peso da burocracia sobre o empreendedor. Para o prefeito Mário Hildebrandt, é um benefício que atinge os empreendedores de Blumenau e também as pessoas de fora da cidade e que têm a intenção de empreender. A meta principal é transformar efetivamente o município em um ambiente mais adequado com mais liberdade ao empreendedorismo, permitindo desta forma gerar mais emprego e renda.

Lei de Liberdade Econômica

A Declaração de Direitos de Liberdade Econômica por meio da Lei 13.874 de setembro de 2019 do Governo Federal e da Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica por meio da Lei 9.189 de abril de 2022 (estadual) asseguram às pessoas, incluindo empresas, de desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a obrigação de atos públicos de liberação. Ou seja, exercer a atividade sem o peso da burocracia.

Dessa forma, um cidadão pode colocar em prática uma ideia de empreendimento com total autonomia, criando não só uma atividade, mas também gerando empregos e contribuindo para o desenvolvimento econômico de um jeito mais rápido e simples. Além disso, facilita ao cidadão torna-se o agente fomentador do setor econômico, contribuindo para tornar a própria cidade em um ambiente mais atrativo para se trabalhar e viver.

Com a Lei Estadual 18.091/2021, que veio para regulamentar a Lei Federal 13.874/2019, Santa Catarina conta com uma lista “exemplificada” de quais são consideradas as atividades de baixo risco. Além disso, também permitiu aos próprios municípios a elaboração das atividades que podem ser classificadas nesta categoria. Vale reforçar que o Estado conta atualmente com 300 atividades consideradas de baixo risco.

Assessor de Comunicação: Joni César



postada em 23/03/2023 09:04 - 357 visualizações



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