Em uma iniciativa pioneira na cidade para garantir a saúde financeira e dignidade dos cidadãos, o Procon de Blumenau promove, nesta sexta-feira, dia 10, o lançamento do Núcleo de Apoio ao Superendividado (NAS).
O evento será, às 9h, no Salão Nobre da Prefeitura, e tem como proposta principal proteger e auxiliar o consumidor que esteja com dívidas que comprometam de forma severa o orçamento familiar e o mínimo existencial para a subsistência.
O NAS surge como uma resposta frente à Lei Federal 14.181/2021, conhecida como a Lei do Superendividamento, com atuação direta do Procon por meio de orientação especializada, suporte na organização financeira e, fundamentalmente, mediando a negociação com os credores.
Público-alvo
O serviço é destinado a qualquer consumidor residente em Blumenau, maior de idade e que se encontre em situação de superendividamento, condição que será avaliada pelos especialistas do NAS após uma análise detalhada da documentação e uma entrevista inicial.
Segundo o Procon, por meio do NAS é possível transformar o caos financeiro marcado pelo acúmulo de juros, acordos desvantajosos e o risco iminente de colapso econômico pessoal, em um cenário de paz e segurança. As dívidas são organizadas, as condições de pagamento se tornam justas e o consumidor recebe a proteção necessária para um recomeço sólido.
Para o prefeito Egidio Ferrari, a iniciativa quer tornar as relações comerciais cada vez mais seguras e tranquilas. “O programa representa, na prática, uma ferramenta essencial de inclusão social e econômica à população, permitindo que os cidadãos reestruturem as finanças e retomem o controle de suas vidas de forma digna”.
Funcionamento
Para ter o auxílio do NAS, o consumidor deve fazer o agendamento via WhatsApp do Consumidor pelo número (47) 3381-7151. Nesta etapa, deverá apresentar os documentos necessários com detalhes das dívidas e credores, que serão utilizados pela equipe do programa para elaboração de um plano de pagamento, no qual o consumidor formaliza sua proposta de renegociação.
O próximo passo consiste na mediação de forma virtual na busca de um acordo com os credores com base no plano de pagamento elaborado, um procedimento que coloca o Procon como um facilitador entre as partes, conforme o espírito da Lei do Superendividamento.
Em caso de acordo, um Termo de Audiência é assinado e o consumidor inicia imediatamente o cumprimento do plano de pagamento. Caso não haja, o consumidor não fica desamparado. O NAS o orientará a buscar uma Ação de Repactuação de Dívidas, podendo solicitar o apoio da Defensoria Pública Estadual (DPE) ou contratar um advogado particular.
Dívidas atendidas pelo NAS
Dívidas vencidas ou a vencer decorrentes de:
Empréstimos;
Contratos de crédito ao consumo;
Contratos de prestação de serviços;
Contratos de aquisição de produtos.
Dívidas não atendidas pelo NAS
Pensão alimentícia;
Indenizações;
Impostos e taxas;
Crédito rural;
Crédito habitacional;
Dívidas contraídas para fins profissionais.
postada em 08/04/2026 14:26 - 962 visualizações
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