O Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica (PMMA) foi instituído pelo art. 38 da Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428, de 22 de dezembro de 2006) e consiste em um instrumento de planejamento que direciona e possibilita que os municípios, cujo território está total ou parcialmente inserido no bioma, atuem na conservação e recuperação da vegetação nativa da Mata Atlântica.
Com o objetivo geral de identificar os principais remanescentes de Mata Atlântica no território municipal e promover condições para sua conservação e recuperação, o PMMA de Blumenau propõe ações para aprimorar os instrumentos de gestão ambiental no município, a partir da sistematização e síntese dos dados obtidos no diagnóstico socioambiental, das avaliações dos planos existentes, da percepção ambiental da população, dos vetores de pressão sobre a Mata Atlântica e da capacidade de gestão ambiental e financeira do município. A proposta foi dividida em ações sistematizadas em quatro eixos temáticos, sendo eles: Sistema Municipal de Informações Ambientais (SISMIA); Conservação e Recuperação Ambiental; Políticas Públicas; e Educação Ambiental.
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