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Conselho Municipal do Meio Ambiente

O Conselho Municipal do Meio Ambiente (CMMA) é um órgão de caráter permanente, de natureza deliberativa e consultiva, responsável pela Política Municipal do Meio Ambiente, conforme definido na Lei Complementar n° 747 de 23 de março de 2010, Lei Complementar nº 785, de 15 de dezembro de 2010 e Decreto Municipal n° 9.376 de 19 de abril de 2010. 

O Conselho se reúne, em caráter ordinário, mensalmente, por convocação de seu presidente, a cada segunda terça-feira de cada mês. A primeira reunião no ano ocorre no mês de março. De acordo com a Lei Complementar n° 785 de 15 de dezembro de 2010, são competências do CMMA:

• Propor diretrizes e resoluções para a conservação dos recursos ambientais do município;
• Estabelecer, por meio de recomendações e proposições de planos, programas e projetos, observada a legislação que rege a matéria, critérios, diretrizes e estratégias para a implementação da Política Municipal do Meio Ambiente, com enfoque no desenvolvimento sustentável;
• Deliberar sobre a proposta orçamentária, metas anuais e plurianuais e sobre os planos de aplicação de recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA), bem como controlar sua aplicação e execução, em consonância com a legislação pertinente, salvo quando os recursos tiverem destinação definida em lei, convênio ou convenção;
• Acompanhar a execução da Política Municipal do Meio Ambiente;
• Promover e articular, quando necessário, reuniões ou encaminhar consultas aos demais Conselhos existentes no município;
• Propor medidas de aprimoramento para o desempenho das funções do CMMA, bem como outras formas de atuação, visando a consecução de seus objetivos;
• Pronunciar-se sobre consultas do chefe do Executivo e do secretário da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade, segundo as necessidades do desenvolvimento integrado do Município;
• Opinar sobre projetos de lei afetos à Política Municipal do Meio Ambiente;
• Aprovar seu Regimento Interno e propor, sempre que necessário, alterações.