Reforma do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
Ação responsável, necessária e transparente
Por que fazer?
*base 12/2020
A reforma da previdência própria não é contra o servidor, mas uma medida necessária para solucionar o regime que está deficitário.
De acordo com o último cálculo atuarial do Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor Público de Blumenau (ISSBLU), apreciado pelo Conselho de Administração e encaminhado à Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência, o déficit atuarial é de R$3,1 bilhões. Isso significa que o saldo atual do fundo, somado às contribuições presentes e as que ainda estão por vir, não serão suficientes para garantir o pagamento de aposentadorias e pensões atuais e futuras, caso mantidas as regras atuais para a concessão de benefícios. Ou seja: se nada for feito, o ISSBLU não terá condições de arcar com o pagamento de aposentadorias dos servidores e pensão a seus dependentes.
A Constituição Federal prevê que o regime de previdência próprio tem caráter contributivo e solidário e que devem ser observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Ou seja: a responsabilidade para atingir o equilíbrio financeiro atuarial não é apenas do ente patronal, mas também dos servidores ativos e dos aposentados e pensionistas. Por isso, a necessidade da reforma com a participação, compreensão e contribuição de todos.
O que acontece se não tiver reforma?
Além do desequilíbrio atuarial, o próprio equilíbrio financeiro do instituto está ameaçado, considerando que atualmente o total de contribuições de um mês não cobre o total de despesas com aposentadorias e pensões. Exemplo disso é a folha de pagamentos do ISSBLU de setembro deste ano, que estava em R$16,2 milhões, abrangendo pensões e aposentadorias, enquanto a arrecadação com contribuições ordinárias chegou a R$11,7 milhões. Em termos financeiros, a folha de pagamento do ISSBLU cresceu 1.722% de 2002 para cá.
De acordo com os cálculos atuariais e relatórios financeiros do ISSBLU, com as regras atuais, em oito anos o ISSBLU não terá mais condições de continuar pagando integralmente as aposentadorias dos servidores municipais.
Se não buscarmos o equilíbrio financeiro e atuarial do ISSBLU, a população toda também será prejudicada, pois o Município perde a Certidão de Regularidade Previdenciária (CRP) e fica impossibilitado de acessar fontes de recursos necessárias para manter seus serviços funcionando, bem como realizar novos investimentos e programas. Além disso, os recursos de compensação previdenciária do INSS que são repassados mensalmente para o ISSBLU ficam bloqueados, ou seja, o ISSBLU deixa de receber uma das suas fontes de receita.
Sendo assim, o servidor sairá duas vezes prejudicado, pois estará com sua aposentadoria em risco e a cidade em que mora e trabalha irá parar.
O que é equilíbrio financeiro e equilíbrio atuarial?
O equilíbrio financeiro refere-se à equivalência entre as receitas e os pagamentos efetuados pelo regime próprio em cada exercício. Ou seja, as contribuições atuais – tanto patronais como de segurados, receita de compensação previdenciária, bem como a rentabilidade do fundo previdenciário – devem ser suficientes para cumprir as obrigações atuais com aposentados e pensionistas.
Enquanto o equilíbrio financeiro trata da capacidade de cobrir os pagamentos de aposentadorias e pensões a cada ano, o equilíbrio atuarial, por sua vez, é uma avaliação a longo prazo, seguindo regras determinadas pela Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência. Diz respeito à capacidade do regime de garantir o pagamento de benefícios previdenciários para os já aposentados e pensionistas e para quem ainda vai se aposentar e receber pensão, até a extinção da massa de segurados a que se refere. Ou seja: traz a valor presente os compromissos futuros. A projeção é feita com base em diversas variáveis, como taxas de juros, expectativa de vida, inflação, política de recursos humanos do ente, entre outros. A avaliação atuarial dos RPPS deve ser realizada anualmente.
Os relatórios da gestão atuarial com avaliação da situação financeira e atuarial do ISSBLU, são apresentados e apreciados anualmente pelo Conselho de Administração do instituto, com a participação dos servidores. Isso também aconteceu com o relatório de gestão atuarial de 2021, que aponta o déficit de R$ 3,1 bilhões. De acordo com este relatório, que utiliza a base de dados de dezembro de 2020, o ISSBLU tem equilíbrio financeiro, mas não tem equilíbrio atuarial. Os relatórios de 2016 até 2021, todos apreciados pelo Conselho antes do envio à Secretaria de Previdência, podem ser acessados pelo link abaixo, no site do ISSBLU.
https://www.issblu.sc.gov.br/comites/demonstrativo-calculo-atuarial/relatorio-de-gestao-atuarial
Onde começou o problema?
Em 2000, o ISSBLU foi criado com déficit e sem a devida e integral fonte de custeio. No ano seguinte, a Lei Complementar 317 definiu que a Prefeitura faria um aporte de R$30 milhões e a FURB de outros R$20 milhões, parcelados em 300 parcelas, para sanar o déficit existente à época. Em 2002, após nova avaliação atuarial, o déficit aumentou e os aportes foram renegociados.
Em 2008, sem ter entrado todo o recurso anteriormente pactuado no caixa do ISSBLU, a LC 694 alterou a forma de financiamento do déficit, passando de aporte para alíquota suplementar – atualmente de 10% - para suprir parte do déficit atuarial que, naquela época, já era de R$100 milhões.
Somada à alíquota patronal prevista em lei, de 15,78%, a contribuição da Prefeitura hoje é de 25,78% sobre a remuneração de cada servidor. Este percentual gerou um montante de contribuição patronal para a previdência municipal de R$ 75,1 milhões ao ano e corresponde a 9% da arrecadação total do município.
Caso nada seja feito, nos próximos três anos as alíquotas patronais passarão para 30,82% em 2022, 46,73% em 2023 e 62,65% em 2024, totalizando mais de R$ 450 milhões destinados apenas para pagamento das despesas com a previdência municipal e o Município não tem capacidade financeira para pagar essa despesa.
Quais os outros fatores que agravaram o déficit?
Também contribuíram e contribuem para o aumento do déficit atuarial fatores como revisões anteriores do Plano de Cargos e Salários, sem previsão de impacto na previdência e a devida fonte de custeio; aposentadorias e pensões concedidas na regra da integralidade e paridade, em cumprimento às regras constitucionais; incorporações de benefícios e vantagens sem a contribuição previdenciária suficiente; elevação na proporção de servidores inativos em relação aos ativos; aumento na expectativa de vida; redução do rendimento de aplicações; avaliações de desempenho dos servidores municipais da PMB não pagas em época própria, que resultaram em aumento de vencimento próximo da aposentadoria, entre outros.
Outro agravante para a origem e o aumento do déficit foi a absorção de parte dos inativos e ativos da FURB, de vínculos celetistas transpostos para estatutários, sem o repasse equivalente ao Fundo Previdenciário da instituição, com o custo sendo absorvido pelo ISSBLU com recursos de todos os entes. Além disso, os servidores da Universidade contavam em seu regulamento com a possibilidade de incorporar vantagens temporárias sem tempo mínimo de contribuição necessário para fazer a reserva previdenciária. Era comum, também, professores da Universidade obterem aumentos de carga horária quando na iminência de se aposentar na regra da integralidade e paridade.
O aumento na expectativa de vida e o progressivo envelhecimento populacional são outros fatores que contribuem para o desequilíbrio atuarial dos RPPS de todo o Brasil. E não é diferente com o RPPS de Blumenau, o ISSBLU. Em 2001, a proporção dos aposentados e pensionistas em relação ao número de segurados ativos era de 14% e a expectativa média de vida era de 69 anos. Atualmente, essa proporção é de 48%, sendo que a expectativa de vida no Brasil subiu para 76,6. Já em Santa Catarina a média é de 80,05 anos, segundo dados da última avaliação divulgada pelo IBGE em 2019.
Soma-se a isso, o crescimento vegetativo da folha, as revisões no plano de carreira, readequações de categorias com aumentos salariais acima do valor da inflação, superando as premissas de crescimento salarial dos anos anteriores previstas na avaliação atuarial, entre outros.
Qual a dívida da Prefeitura com o ISSBLU?
*base outubro/2021
A Prefeitura tem R$78,7 milhões para pagar ao ISSBLU até 2026 e essa dívida está devidamente parcelada. Os valores correspondem a quatro acordos de parcelamento ativos, aprovados pelo Conselho de Administração. É importante ressaltar que as parcelas estão em dia e são pagas com as devidas correções pelo INPC, juros de 6% ao ano e multa de 2% e corresponde a uma rentabilidade maior que a atualmente auferida nas aplicações do ISSBLU.
Esse valor parcelado representa apenas 2,5% do déficit. Ou seja: mesmo que a Prefeitura liquide a dívida, não soluciona o problema.
O que já foi feito para diminuir o rombo?
Desde a aprovação da Emenda Constitucional (EC) 103/2019, que alterou as regras de benefícios dos trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos federais, o Município vem implementando as alterações obrigatórias: a atualização da alíquota de contribuição dos segurados passou de 11% para 14% (LC 1.275/2019); o rol de benefícios geridos pelos RPPS ficou restrito às aposentadorias e pensões (LC 1.308/2020) e a Prefeitura assumiu a gestão e o pagamento das licenças por motivos de doença e maternidade que antes eram pagos pelo ISSBLU; o teto dos benefícios foi limitado ao teto do Regime Geral (RGPS) e um Regime de Previdência Complementar foi criado (LC 1.365/2021).
O que vai mudar?
A proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal que tramita na Câmara de Vereadores altera a idade mínima de aposentadoria para 62 anos para as mulheres e 65 para os homens. Essa é a mesma idade estabelecida pelo Governo Federal para a aposentadoria de quem está vinculado ao Regime Geral (INSS), de servidores públicos federais e que vem sendo adotada nos Estados e Municípios que têm RPPS deficitários, como é o caso de Blumenau. No caso dos professores, são 5 anos a menos, também na forma da EC 103/2019, ficando a idade mínima de 57 para mulheres e 60 para homens.
Além da idade mínima, o regime próprio dos servidores municipais de Blumenau seguirá outras regras já estipuladas pela reforma da previdência nacional (EC 103/2019):
Tempo de contribuição:
Na regra geral, tempo mínimo de contribuição de 25 anos para homens e mulheres, sendo pelo menos dez anos no serviço público e 5 no cargo.
Aposentadoria dos servidores em geral
Aposentadoria dos professores
Outra aposentadorias
Servidores com incapacidade permanente, sem possibilidade de readaptação, poderão se aposentar, mediante reavaliação periódica, recebendo 100% da média de todas as remunerações;
Aposentadoria compulsória ao servidor que completar 75 anos;
Regra de Cálculo das Aposentadorias
A regra de cálculo para as aposentadorias na regra geral será de 60% sobre todas as remunerações do servidor, mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição;
Pensão Por Morte
No caso de pensão por morte, a cota familiar será de 50% do valor correspondente à aposentadoria a que o servidor teria direito por incapacidade permanente, mais 10% por dependente, sem direito à reversão de cota, exceto quando houver mais de 5 dependentes. Os critérios de tempo de benefício e rol de dependentes também seguem o estabelecido no regime geral.
Essas regras valerão para quem entrar no serviço público a partir de agora e para os servidores que não se enquadrarem nas regras de transição.
As mudanças valem para quem?
As alterações valerão para todos os servidores e o direito adquirido está preservado, ou seja, nada muda quanto ao direito de quem já está aposentado ou quem já preencheu os requisitos para se aposentar nas regras atuais.
Haverá alguma regra de transição para quem está perto de se aposentar?
Sim! O regime próprio em Blumenau seguirá as mesmas regras estabelecidas na Emenda Constitucional 103/2019 também em relação a essas regras e irá prever duas regras de transição, que são: regra por sistema de pontos e regra por sistema de pedágio.
1ª Regra de transição por sistema de pontos:
Nessa regra, a soma da idade mínima com o tempo de contribuição deverá resultar num total de pontos, para que o servidor possa se aposentar. Esse resultado aumenta um ponto a cada ano, progressivamente, começando em 98 pontos para homens e 88 para mulheres em 2022, até chegar a 105 (homens) e 100 (mulheres) em 2029.
Então, poderão se aposentar em 2022, os servidores homens que tiverem idade e tempo de contribuição suficiente para completar 98 pontos. E as mulheres cuja idade e tempo de contribuição somar 88 pontos. Em 2023, poderão se aposentar os homens que alcançarem 99 pontos e as mulheres, 89 pontos. E assim por diante.
Aposentadoria dos servidores em geral
A idade mínima será de 62 para homens e 57 para mulheres. O tempo mínimo de contribuição válido para essa regra de transição será de 35 anos para os homens e de 30 para mulheres, sendo 20 anos de serviço público e 5 no cargo atual.
Cálculo da aposentadoria: Para servidores que ingressaram no serviço público de Blumenau até 31/12/2003 e cumprirem a idade mínima de 65 (homens) ou 62 (mulheres), o cálculo da aposentadoria seguirá a regra da integralidade e paridade. Para os servidores que ingressaram depois dessa data, valerão as novas regras de cálculo.
Aposentadoria dos professores:
A idade mínima será cinco anos a menos em relação às demais categorias. Em 2022, 57 para homens e 52 para mulheres. O tempo mínimo de contribuição será de 30 para homens e 25 para mulheres, sendo também 20 anos de serviço público e 5 no cargo atual.
Cálculo da aposentadoria: No caso dos professores, para o servidor que ingressou no serviço público até 31/12/2003, continuará valendo a regra da integralidade e paridade. Para quem entrou depois, valerão as novas regras de cálculo.
2ª Regra de transição por sistema de pedágio:
Nesta regra, o servidor pagará um pedágio de 100% sobre o tempo que falta para ele se aposentar.
Aposentadoria dos servidores em geral
No pedágio, a idade mínima para os servidores em geral é de 60 anos para homens e 57 para mulheres. O tempo mínimo de contribuição é de 35 e 30, respectivamente.
Nesse caso, será preciso trabalhar o dobro dos anos que faltam para completar o tempo mínimo de contribuição. Por exemplo, se faltam dois anos de contribuição para um homem de 60 anos completar o tempo mínimo de contribuição, ele precisará trabalhar mais quatro anos. Ou seja, se aposentará com 64 anos e 37 de contribuição.
Cálculo da aposentadoria: Na regra de transição por pedágio, os servidores em geral que ingressaram no serviço público até 31/12/2003, têm direito a se aposentar na regra da integralidade e paridade. Já para os que ingressaram depois desse período, a regra de cálculo dos proventos será 100% da média de todos as remunerações de contribuição recebidas desde julho de 1994.
Aposentadoria de professores
Para professores, o sistema de pedágio terá como idade mínima 55 anos para os professores e 52 para as professoras, sendo que o tempo mínimo de contribuição deverá ser de 30 e 25 anos, respectivamente. Para os professores, também valerá 100% de pedágio sobre o tempo que falta para completar o período mínimo de contribuição previdenciária, no caso de o servidor já ter a idade mínima.
Cálculo da aposentadoria: Para os professores também valerá a data de ingresso no serviço público até 31/12/2003 para ter direito à integralidade e paridade. Para os admitidos depois dessa data, o cálculo será de 100% da média de remunerações de contribuição recebidas desde julho de 1994.
A ampliação da idade mínima para aposentadoria é obrigatória?
A ampliação da idade mínima é uma recomendação aos entes que estão com o regime de previdência deficitário, como é o caso do ISSBLU. Ela não é obrigatória, mas faz parte da solução que o Município, cujo regime está deficitário, precisa apresentar ao Ministério do Trabalho e Previdência, por determinação da EC 103/2019. Ou seja, são ações que visam à busca do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS e essa é uma obrigatoriedade constitucional.
Por que a idade mínima para as mulheres aumentou mais do que para os homens?
A idade mínima estabelecida no âmbito de Blumenau é a mesma prevista na EC 103/2019. Aqui em Blumenau as mulheres são a maioria no total de segurados do ISSBLU, representando 67,5% e os estudos demográficos apontam que elas vivem mais tempo. Hoje, a estimativa de vida da mulher brasileira, segundo o IBGE, é de 80 anos, enquanto a dos homens é de 73. A longevidade de Santa Catarina é acima da média nacional, sendo a da mulher 83 anos. Todos esses fatores contribuem para o déficit atuarial e por isso houve o aumento maior da idade mínima da mulher.
Essa não é uma realidade apenas da reforma da previdência de Blumenau. As idades mínimas são as mesmas previstas na EC 103/2019 e que servem de parâmetro para as reformas que estão ocorrendo nos entes com RPPS do Brasil todo.
A partir de quando começa a valer a nova regra para a idade mínima?
Após a aprovação da redação final pela Câmara de Vereadores, a alteração da Lei Orgânica que prevê a nova idade mínima é promulgada. Conforme os prazos do rito legislativo, isso deve ocorrer no primeiro semestre de 2022. Paralelo a isso, deverá ocorrer a aprovação da lei complementar que irá regulamentar as novas regras de concessão de benefício e as regras de transição. Ambas aprovadas, começam a valer as novas regras.
O que vai acontecer com quem já cumpriu os requisitos para se aposentar nas regras atuais, mas ainda não se aposentou?
O servidor tem direito adquirido. Ou seja, a concessão de aposentadoria e pensões é assegurada, a qualquer tempo, desde que o servidor tenha cumprido todos os requisitos para a concessão desse benefício até a data da promulgação da reforma local.
Os benefícios serão calculados e reajustados de acordo com a legislação em vigor à época em que foram atendidos os requisitos.
Quanto do déficit vai diminuir com essas alterações?
A estimativa inicial é que, com as medidas já adotadas e as alterações que serão propostas, o déficit atuarial seja reduzido em aproximadamente R$1 bilhão.
A reforma é o primeiro passo para que o Município esteja habilitado a negociar outras alternativas, com o objetivo de solucionar essa equação. É uma decisão que precisa ser tomada agora, com o olhar para o futuro e para toda a sociedade, já que o equilíbrio fiscal do Município interfere diretamente na entrega das políticas públicas aos seus cidadãos.
Além disso, somente com a redução do déficit e a busca do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS é que o ISSBLU terá condições de efetuar o pagamento dos atuais e futuros benefícios previdenciários.
Se permanecer com dúvidas, a quem devo procurar?
As dúvidas podem ser esclarecidas no ISSBLU. O telefone para contato é (47) 3321-2601.