Para informar o real condutor/infrator, deverá ser preenchido o formulário correspondente e entregue na sede do SETERB e/ou encaminhado através dos Correios com AR (Aviso de Recebimento).
Amparo Legal
Artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e Resoluções nº 619 do CONTRAN
- Anexar cópia: da CNH do Condutor/Infrator, do RG/CPF do proprietário do veículo e do documento do veículo - CRLV;
- Assinatura do condutor e do proprietário do veículo, iguais aos documentos apresentados;
- Se o veículo pertencer à pessoa jurídica, anexar comprovante de titularidade do responsável pela Empresa e do Contrato Social;
- No caso de procurador, anexar à cópia da procuração e do RG/CPF do procurador;
- As Infrações de responsabilidade do proprietário do veículo não podem ser transferidas, conforme prevê Art. 257, § 2º CTB;
- O requerimento só terá validade, se devidamente preenchido e com os documentos exigidos;
- Se o veículo foi vendido, é obrigatória a comunicação da venda ao órgão competente (DETRAN do seu licenciamento), para efeito deste.
Conforme o Art. 5º da Resolução 619/2016 do CONTRAN, não havendo a identificação do condutor infrator até o término do prazo fixado na notificação da autuação, ou se a identificação for feita em desacordo com o estabelecido no artigo anterior, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
A Indicação do Condutor pode ser feita no setor de atendimento do SETERB na Rua 2 de Setembro , 1222, Itoupava Norte, CEP 89052-003 - em dias úteis, das 8h às 17h30, Intendência do Garcia das 8h às 17h ou pelos Correios, mediante aviso de recebimento, desde que dentro do prazo constante na notificação de atuação.