Apresentação de Recurso ao CETRAN
Das decisões da JARI caberá em segunda instância recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), através de requerimento, tanto por parte do requerente como do órgão de trânsito.
A apreciação do recurso pelo CETRAN encerra a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades (artigo 290 do CTB).
Observações:
- Nesta fase não há necessidade de apresentar os documentos previstos na Res. 299/08. Acrescentam-se somente documentos relacionados aos fatos novos ou que contraponha a decisão da JARI.