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FAQ - Simples Nacional

MUNICÍPIO DE BLUMENAU
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
GERÊNCIA DE TRIBUTOS MOBILIÁRIO
UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL
OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL - EMPRESAS NOVAS


1) QUANDO POSSO FAZER MINHA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL?
Nos termos da legislação aplicável, a empresa em início de atividade pode fazer sua opção pelo Simples Nacional em até 60 (sessenta) dias computados da abertura do CNPJ e, concomitantemente, 30 (trinta) dias computados da inscrição municipal/estadual.
Fora destes prazos, poderá optar no ano seguinte, em janeiro, como empresa constituída.
O fluxo que se recomenda é: Abertura do CNPJ > Inscrição Municipal/Estadual > Formalização da Opção no Portal do SIMPLES Nacional.

2) POR QUE MINHA OPÇÃO É INDEFERIDA?
Existem dois motivos pelos quais o município indefere a opção da empresa em início de atividade:
1) ausência de inscrição municipal ou 2) existência de débitos com o município cuja exigibilidade não esteja suspensa.
O motivo estará indicado no Termo de Indeferimento de Opção que é enviado no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) do (a) Contribuinte no Portal do SIMPLES Nacional.

3) ESTOU DENTRO DOS PRAZOS. COMO REGULARIZAR MINHA PENDÊNCIA?
Se o indeferimento ocorrera por existência de débito, o (a) Contribuinte deverá procurar o setor responsável, promover o pagamento, ou, se possível, o parcelamento do débito. Em seguida, o (a) Contribuinte poderá solicitar nova opção no Portal do SIMPLES Nacional, a qual será analisada no prazo de verificação.
Se o indeferimento ocorrera por ausência de inscrição municipal, o (a) Contribuinte deverá concluir sua inscrição municipal junto à Praça do Empreendedor e, em seguida, solicitar nova opção no Portal do SIMPLES Nacional, a qual será analisada no prazo de verificação.

4) REGULARIZEI AS PENDÊNCIAS E FIZ NOVA SOLICITAÇÃO DE OPÇÃO. QUANDO MINHA OPÇÃO
SERÁ DEFERIDA?

O Município verifica as opções pendentes mensalmente, todos os dias 5, 15 e 25. Se esses dias não forem úteis, a verificação é antecipada.
Contudo, vale lembrar que não se trata de um processo automático, já que o (a) Auditor (a) Fiscal responsável irá, nos dias 5, 15 e 25 de cada mês, verificar se o CNPJ ainda possui alguma pendência com o município.
Caso constate que inexiste pendência, a solicitação será deferida no dia seguinte, pois os arquivos são processados durante a madrugada.
Destaca-se, também, que o deferimento da opção tem efeitos retroativos à data de abertura do CNPJ.

5) UMA OPÇÃO INDEFERIDA SERÁ RECONSIDERADA?
Em regra, não! Uma opção é indeferida pois naquele momento o (a) Contribuinte não cumpria todos os requisitos necessários para o deferimento da opção, estando o Ato Administrativo concluído com o envio do Termo de Indeferimento de Opção.
Contudo, a legislação pertinente faculta o (a) Contribuinte impugnar o ato, hipótese em que a superveniência de uma decisão administrativa final ou judicial poderá reconsiderar a opção então indeferida.
Além disso, salienta-se que, dentro dos prazos 60 (sessenta) dias computados da abertura do CNPJ e, concomitantemente, 30 (trinta) dias computados da inscrição municipal/estadual, o (a) Contribuinte DEVE regularizar suas pendências com o município e solicitar NOVA opção no Portal do SIMPLES Nacional, não sendo necessário impugnar o ato nessa fase.

6) MINHA OPÇÃO FOI INDEFERIDA. COMO POSSO ENVIAR A IMPUGNAÇÃO?
O (a) Contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias computados da ciência do Termo de Indeferimento de Opção, poderá, presencialmente ou por via eletrônica, abrir um processo de "RECLAMAÇÃO" junto à Praça do Cidadão.
Tal impugnação, a ser direcionada à Unidade de Julgamento Singular (UJS) do Município, deverá conter a exposição fática do pedido, ser munida de acervo capaz de ratificar as alegações de defesa e, também, dos documentos de identificação do (a) Contribuinte (Contrato Social, Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral emitido pela Secretaria da Receita Federal, Cópia da Cédula de Identidade do sócio-administrador, e-mail válido etc.).
Caso a impugnação seja firmada por procurador (a), também há necessidade de apresentar o respectivo instrumento de mandato (procuração) capaz de ratificar que o (a) procurador (a) possui poderes para representar o (a) Contribuinte.

7) PRECISO FAZER AJUSTES APÓS O RESULTADO DE MINHA SOLICITAÇÃO DE OPÇÃO?
Sim! Se, entre o período de solicitação de enquadramento no SIMPLES Nacional e o deferimento/indeferimento, o (a) Contribuinte tenha emitido NFS-e com regime errado, deverá procurar o setor responsável para correção.
Se, no período de referência acima, o (a) Contribuinte tenha recolhido tributos de forma inadequada (pela DAM ou pela DAS), poderá solicitar a restituição.
Se, no período de referência acima, o (a) Contribuinte tenha emitido guia de forma inadequada, poderá solicitar o cancelamento.
Destaca-se, ainda, que deferida ou indeferida a solicitação de enquadramento no SIMPLES Nacional, o (a) Contribuinte deverá efetuar sua atualização cadastral e, também, retificar seu regime tributário no sistema municipal emissor de NFSe.
Quaisquer outras dúvidas podem ser direcionadas à Unidade de Fiscalização do SIMPLES Nacional por intermédio do email: plantaofiscal.sefaz@blumenau.sc.gov.br


Clique AQUI e faça o download das informações acima.





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