O Conselho Municipal de Educação de Blumenau-CME foi criado pelaLei Complementar Nº 44 de 23 de dezembro de 1992, alterado pela Lei N° 865 de 28 de setembro de 2012 e Lei Complementar nº 1259 de 14 de outubro de 2019. Em 1998 foi criado o Sistema Municipal de Ensino através Lei N° 5169 de 22 de dezembro de 1998 .
O CME é órgão consultivo, normativo, fiscalizador, deliberativo, propositivo, mobilizador e de controle social do Sistema Municipal de Ensino, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, que visa institucionalizar, estimular e fortalecer a participação dos setores organizados da sociedade de Blumenau no processo de tomada de decisões na área da Educação.
É composto por 28 representantes, titulares e suplentes, eleitos ou indicados pelos segmentos que representam:
I - 09 (nove) representantes da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), indicados pelo respectivo Secretário Municipal;
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEMUDES), indicado pelo respectivo Secretário Municipal;
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), indicado pelo respectivo Secretário Municipal;
IV - 01 (um) representante da Rede Estadual de Ensino, indicado pela Coordenadoria Regional de Educação (CRE) ou órgão sucedâneo de âmbito regional, com sede no Município de Blumenau;
V - 01 (um) representante da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB) indicado por seu Reitor;
VI - 02 (dois) representantes do segmento de pais/responsável legal, da Associação de Pais e Professores (APP), da Associação dos Pais e Funcionários (APF) e/ou dos Conselhos Escolares (CONSES), sendo que um representará a Educação Infantil e o outro, o Ensino Fundamental, devendo ser eleitos pelos seus pares;
VII - 02 (dois) representantes dos profissionais do magistério da Rede Pública Municipal de Ensino, sendo um da Educação Infantil e um do Ensino Fundamental, devendo ser eleitos por seus pares;
VIII - 02 (dois) representantes da Equipe Gestora das Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal, sendo um da Educação Infantil e um do Ensino Fundamental, devendo ser eleitos pelos seus pares;
IX - 01 (um) representante do Sindicato Único dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (SINTRASEB), indicado pelo seu Coordenador Geral;
X - 01 (um) representante da rede de Escolas Particulares de Educação Infantil de Blumenau, indicado pelo presidente do Sindicato dos Professores e Auxiliares nas Escolas Particulares de Blumenau e Região (SINPABRE);
XI - 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Estadual de Ensino do Estado de Santa Catarina (SINTE), indicado por seu Coordenador;
XII - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Promoção da Saúde (SEMUS), profissional da Vigilância em Saúde da área de Ensino, indicado pelo respectivo Secretário Municipal;
XIII - 01 (um) representante dos Conselhos Tutelares de que trata a Lei Complementar nº 411, de 01 de agosto de 2003, indicado pelo Colegiado Ampliado;
XIV - 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), indicado por seu Presidente;
XV - 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COMPED), indicado por seu Coordenador;
XVI - 02 (dois) representante do Ensino Superior Municipal, sendo um da Rede Pública e um da Rede Privada, indicados por seus pares.
O CME possui duas Comissões Permanentes
Comissão de Educação Básica e Comissão de Legislação, Normas, Regulamentação e Planejamento (LNRP). Toda ação do Conselho é deliberado em Plenária. As Plenárias ocorrem mensalmente, assim como as reuniões das Comissões, sendo possível convocar extraordinárias sempre que necessário.
Princípios que regem o CME de acordo com o art. 37 da Constituição Federal de 1998
· Legalidade;
· Impessoalidade;
· Moralidade;
· Publicidade;
· Eficiência.
Mesa Diretora
Presidente: Maria Luiza Oliveira Lobe
Vice Presidente: Evani Otília Peixe
Secretário: não tem no momento
Assessoria Técnica Administrativa Pedagógica
Eliane Raiser Locatelli
Maria dos Anjos de Souza Lima Zancanella
Contato
Rua Humberto de Campos, 299 - Sala 03 - 3º andar - Velha CEP 89036-050 - Blumenau/SC
(47) 3381-7050
cme@ensinablumenau.sc.gov.br