A Lei Complementar nº 615/06 – Plano Diretor do Município de Blumenau, com as alterações introduzidas pela LC 726/09, cria o CONCIBLU – Conselho da Cidade de Blumenau, órgão colegiado permanente e tripartite, de caráter deliberativo e consultivo, vinculado ao GAPREF – Gabinete do Prefeito, composto por quarenta e dois membros e respectivos suplentes, sendo destes, 14 conselheiros governamentais – 12 do governo municipal, 1 do governo federal e 1 do governo estadual.
Compete ao CONCIBLU:
I - acompanhar a implementação do Plano Diretor, analisando e deliberando sobre questões relativas à sua aplicação;
II - propor e emitir pareceres sobre proposta de alteração de Plano Diretor;
III - eleger, entre seus membros, o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário;
IV - acompanhar e analisar a aplicação dos recursos públicos e propor medidas de concretização das Políticas Públicas Municipais bem como recomendar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos;
V - promover a cooperação entre os órgãos do governo municipal e a sociedade civil na formulação e execução das Políticas Públicas Municipais;
VI - acompanhar a implementação dos demais instrumentos de desenvolvimento municipal e de democratização da gestão;
VII - incentivar parcerias com organismos governamentais e não-governamentais, nacionais e internacionais, para a identificação de sistemas de indicadores, no sentido de estabelecer metas e procedimentos com base nesses indicadores, para monitorar a aplicação das atividades relacionadas com as Políticas Públicas Municipais;
VIII - solicitar ao Poder Executivo audiências públicas nos casos previsto em lei;
IX - solicitar ao Poder Público a realização de audiências públicas, debates, conferências e consultas públicas, no âmbito de suas competências e conforme determinação legal;
X - propor medidas para a otimização dos investimentos públicos.
XI - solicitar a revisão do Plano Diretor quando necessário.