1) Cumprir e fazer cumprir no âmbito do Município de Blumenau, a Política do Idoso, Estatuto do Idoso e legislação pertinente;
2) Acompanhar e controlar a execução da Política Municipal do Idoso, bem como os projetos e programas governamentais e não-governamentais afins, aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social;
3) Estabelecer em ação conjunta com as Secretarias Municipais e com o Conselho Municipal de Assistência Social, a realização de eventos, estudos e pesquisas integrados no campo da Política do Idoso;
4) Manter comunicação com os Conselhos Municipais, Estaduais e Nacionais de Idosos e com organismos nacionais e internacionais que atuem na área, bem como com outros Conselhos do Município;
5) Estabelecer critérios, formas e meios de controle das atividades públicas municipais relacionadas com as deliberações do Conselho Municipal do Idoso, encaminhando ao Secretário Municipal de Desenvolvimentio Social as irregularidades encontradas;
6) Analisar os impactos sociais dos programas e projetos, executados pelas entidades não-governamentais e governamentais, relacionados com a Política Municipal do Idoso;
7) Fiscalizar as entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao Idoso.