O que é?
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA foi criado pela Lei Complementar Municipal nº 18 de 11 de outubro de 1991, sendo o principal espaço para discussão e formulação das políticas de atenção a criança e ao adolescente no município. É o órgão que deve deliberar e exercer o controle do atendimento às crianças e aos adolescentes, passando a vigorar na forma da Lei Complementar nº 411, de 01 de agosto de 2003 e alterações.
Composição
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e dos Adolescentes é composto por doze membros, sendo seis conselheiros titulares e respectivos suplentes, indicados pelo Poder Executivo e seis conselheiros titulares e respectivos suplentes que são escolhidos bienalmente, através do Fórum Municipal Permanente das Entidades Não Governamentais de Defesa e Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente – Fórum DCA.
O CMDCA tem a seguinte estrutura organizacional
I – Assembleia ou Plenária;
II – Coordenação-Geral;
III – Comissões;
IV – Gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FIA;
V – Assessoria Administrativa e Técnica.
As plenárias são abertas ao público, acontecem ordinariamente mensalmente e extraordinariamente quando necessário, para deliberação dos assuntos pautados em convocação.
A Mesa Coordenadora é composta por:
I - Um Coordenador
II - Um vice- Coordenador
III – Um secretário Geral
O CMDCA se organiza em comissões permanentes e especiais, cada uma delas com sua competência. São comissões permanentes:
I – Comissão de Finanças e Captação;
II – Comissão de Política, Plano e Diagnóstico;
III – Comissão de Normas e Registros.
Os assuntos a serem abordados pelo CMDCA são distribuídos às comissões, conforme a sua competência, onde são discutidos e relatados para posterior deliberação da plenária.
O Gestor do FIA é indicado pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, devendo a escolha recair entre os servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal da Administração Direta.
Coordenação
I – Coordenadora-Geral – Iva Elzi Steinhauser.
II – Vice-Coordenador – José Carlos Constantino.
III – Secretária-Geral – Maria Augusta Koch Buttendorf
Principais legislações
Lei Complementar nº 411, de 01 de agosto de 2003 e alterações, que dispõe sobre os princípios da Política dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar, e dá outras providências;
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Contato
Tel.: (47) 3381.6642
cmdca@blumenau.sc.gov.br
Endereço
Rua Engenheiro Paul Werner, 726 - Itupava Seca
89030-101 - Blumenau - SC
I M P O R T A N T E: Acesso pela lateral da Rua Otto Hennings - Bloco B - Sala de Apoio aos Conselhos - 1º andar