Google+


Procon de Blumenau orienta consumidores sobre compra de passagens aéreas
Orientações ajudam o consumidor na hora de contratar o serviço e ficar ciente dos seus benefícios e obrigações

Em virtude da alta procura por orientação sobre compra de passagens aéreas, o Procon de Blumenau listou uma série de orientações sobre as obrigações das empresas aéreas, bem como dos direitos dos consumidores, que muitas vezes não estão a par dos seus benefícios na hora de contratar o serviço.

De acordo com o órgão do consumidor, o passageiro tem direito de receber informações claras no momento da compra da passagem, incluindo os horários dos voos, valores totais com as taxas, ser notificado se há cobrança adicional pela bagagem e ainda se há regras para o cancelamento ou remarcação.

É importante o consumidor saber que ele tem o direito de desistir da compra. Ou seja, poderá cancelar a passagem em até 24 horas sem custo, desde que a compra tenha sido efetuada com pelo menos sete dias de antecedência.

Outro item importante diz respeito à obrigação dos passageiros, especificamente nas viagens de ida e volta. Nestes casos, quando não puder embarcar no voo de ida, mas tem interesse em manter o voo de volta, é dever do consumidor avisar a companhia aérea antes do horário estabelecido da viagem de ida, evitando desta forma que o voo de volta não seja cancelado.

O passageiro também deve ficar alerta nos casos em que há alteração de voo pela companhia. Na prática, a empresa poderá alterar o horário do voo em até 30 minutos (voos domésticos) ou em uma hora (voos internacionais), desde que comunique o passageiro com 72 horas de antecedência. Caso contrário, quando a alteração for maior ou não seja comunicado, o passageiro tem o direito a reembolso ou reacomodação.

 

Atrasos e cancelamentos

Outros benefícios que assistem ao consumidor estão relacionados aos atrasos dos voos ou cancelamentos por parte da empresa. Caso o atraso for mais de uma hora, o passageiro já tem direito a comunicação como acesso a telefone ou internet. Quando for mais de duas horas, deve receber alimentação adequada, como lanches ou vale-alimentação.

Nos casos em que ultrapassar quatro horas, a empresa precisa oferecer ao passageiro acomodação e transporte, incluindo a possibilidade de reembolso integral ou reacomodação em outro voo.

Uma prática comum utilizada pelas companhias aéreas é o Overbooking, no qual são vendidas mais passagens do que o número de assentos disponíveis em um voo. Isso porque as companhias esperam que alguns passageiros não compareçam, garantindo desta forma que o voo fique lotado. Mas correm o risco de que todos apareçam e alguns fiquem sem lugar, o que impede de embarcar.

Segundo o Procon, nestes casos, o passageiro tem direito a uma compensação imediata. Ele pode ser realocado em outro voo, receber alimentação e hospedagem, incluindo direito a uma indenização em dinheiro, crédito ou outro tipo de benefício.

Em relação ao extravio de bagagem, o Procon esclarece que a companhia tem até sete dias (voos domésticos) e 21 dias (voos internacionais) para localizar a bagagem. Caso não for encontrada, a empresa deve indenizar o passageiro em até sete dias. É importante salientar que se a bagagem for extraviada no início da viagem fora da cidade de domicílio do passageiro, ele tem direito a um ressarcimento por gastos emergenciais, que é determinado pela companhia.

O Procon de Blumenau esclarece ainda que existem outros benefícios que atingem os passageiros que precisam de atendimento especial, como aqueles com deficiência, mobilidade reduzida, gestantes, lactantes, idosos e crianças desacompanhadas. Nestes casos, eles têm prioridade no embarque e desembarque, além de tempo extra de locomoção e possibilidade de assentos preferenciais.

 



postada em 04/09/2025 16:46 - 638 visualizações