Uma antiga reivindicação do Procon, a diferenciação, por meio de número específico e que não represente Código Geográfico, para identificar chamadas que envolvam atividades de cobrança, foi aprovada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e entra agora na fase de consulta pública.
Na última quinta-feira, dia 3, o Conselho Diretor Anatel aprovou a designação número 0304 para atividades de cobrança afim de aplacar o uso indevido dos recursos de numeração por determinados agentes. Com isso, a Anatel realizará consulta pública, durante 60 dias, para regulamentar o procedimento operacional com as contribuições da sociedade. Após a publicação de ato pela Agência, as empresas terão um prazo de até 180 dias para implementar a medida.
A novidade foi comemorada pelo coordenador do Procon de Blumenau, Alexandre Caminha. ”A medida atende não apenas Blumenau, mas os Procons em todo o país que solicitavam ações para coibir as ligações excessivas. Registramos inúmeras reclamações de usuários que recebiam não apenas o aviso de cobrança, mas ligações sequenciais todos os dias, muitas vezes com mais de 50 chamadas por dia”, explica.
Caminha reforça ainda que a ação faz parte de uma série de medidas, muitas delas encabeçadas por pedidos dos Procons e que buscam proteger o usuário de condutas abusivas. É o caso da plataforma Não Me Perturbe" (www.naomeperturbe.com.br) e da designação do Código 0303 para as chamadas de telemarketing ativo.
Lei Geral de Telecomunicações
De acordo com a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), cabe à União, por intermédio do órgão regulador, disciplinar e fiscalizar o funcionamento das redes de telecomunicações. Cabe aos prestadores de serviço de cobrança, na qualidade de usuários de redes públicas de telecomunicações, utilizar corretamente esse serviço, como estipula o art. 4º da LGT.
postada em 07/11/2022 08:19 - 323 visualizações
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