O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (CMDR) é um órgão de caráter permanente, de natureza deliberativa e consultiva, responsável pela Política Municipal de Desenvolvimento Rural, conforme definido pela, Lei complementar 162/1997, Lei complementar 707/2009, Lei Complementar nº 1257/2019.
O Conselho se reúne, em caráter ordinário, bimestralmente, por convocação de seu presidente. A primeira reunião no ano ocorre no mês de fevereiro. De acordo com a Lei Complementar nº 1257/2019, são competências do CMMA:
I - deliberar sobre a Política Municipal de Desenvolvimento Rural, propondo as medidas que julgar necessárias ao desenvolvimento de seus princípios e diretrizes;
II - elaborar calendário de atividades do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;
III - sugerir medidas ao executivo nos assuntos de sua competência;
IV - aprovar, avaliar e fiscalizar a execução orçamentária do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural;
V - redigir e elaborar o seu regimento interno, a ser aprovado pelo Executivo.