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Fundo Municipal de Apoio à Cultura

O Fundo Municipal de Cultura de Blumenau criado através da Lei 427/2003 atualmente regulamentado pela Lei 904/2013, é um importante mecanismo de financiamento a projetos culturais do município que visa fomentar, estimular e potencializar a produção cultural, formação e qualificação de artistas e gestores cultural permitindo o acesso gratuito as ações culturais.

Os projetos culturais são propostos por  pessoas físicas ou jurídicas que são domiciliadas no município de Blumenau nas áreas de música; teatro e circo; biblioteca, literatura e livro; cultura popular e artesanato; patrimônio material e imaterial, dança; artes visuais, design e moda; cinema e vídeo; comunicação e formação em cultura e museus e espaços de memória.

A inscrição destes projetos ocorre através de Edital onde os inscritos serão avaliados por meio de critérios pela Comissão Técnica Externa e os projetos selecionados receberão os recursos para a execução de seus projetos culturais.

O Conselho Fiscal de Administração é instância administrativa do Fundo Municipal de Apoio à Cultura, de acordo com o estabelecido na Lei Complementar n. 1.167 de 19 de dezembro de 2017. 

O CFA é composto por 05 membros nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, conforme art. 6º, inciso I a IV da lei supracitada. 

São competências do CFA:
 
 I - administrar e promover o cumprimento da finalidade do FMAC;
 
 II - fiscalizar, a qualquer tempo, todos os procedimentos realizados durante a análise documental, seleção dos projetos culturais e cumprimento da execução do objeto premiado;
 
 III - propor alterações relativas à Lei Complementar do FMAC e à formulação do Edital;
 
 IV - manifestar-se sobre o Parecer emitido pela CADEOP a qualquer tempo ou quando submetida a sua apreciação;
 
 V - solicitar à Secretaria Municipal de Cultura e Relações Institucionais - SMC o cumprimento das providências legais que julgar necessárias, inclusive quando encontrar quaisquer irregularidades na execução e no cumprimento do objeto premiado; 

VI - requerer diligências que entender necessárias.
 

Presidente: Walter Salvador
Tel.: (47) 3381.6185