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Estrutura Administrativa

A Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal de Blumenau fica assim constituída:

I - órgãos da Administração Direta:

a) Gabinete do Prefeito - GAPREF;
b) Secretaria Municipal de Administração - SEDEAD;
c) Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ;
d) Secretaria Municipal de Gestão Governamental - SEGG;
e) Secretaria Municipal de Comunicação Social - SECOM;
f) Secretaria Municipal de Defesa Civil - SEDECI;
g) Secretaria Municipal de Promoção da Saúde - SEMUS;
h) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMUDES;
i) Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
j) Secretaria Municipal de Cultura e Relações Institucionais - SMC;
k) Secretaria Municipal do Esporte - SME;
l) Secretaria Municipal de Turismo e Lazer - SECTUR;
m) Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLAN;
n) Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS;
o) Secretaria Municipal de Obras - SEMOB;
p) Secretaria de Mobilidade Sustentável e de Projetos Especiais - SEMOSPE;
p) Secretaria Municipal de Parcerias e Concessões - SEPARC; (Redação dada pela Lei Complementar nº 1330/2021)
q) Secretaria Municipal de Conservação e Manutenção Urbana - SEURB;
r) Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes - SMTT;
s) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Empreendedorismo - SEDEC;
t) Secretaria Municipal da Família - PRÓ-FAMÍLIA;
u) Controladoria-Geral do Município - CGM;
v) Procuradoria-Geral do Município - PGM;
x) Gabinete do Vice-Prefeito - GAVICE. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 1326/2020)
y) Secretaria Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e Paradesporto - SEIDEP. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 1449/2022)

II - órgãos de desconcentração administrativa:

a) Intendência Distrital do Grande Garcia - IDIGG;
b) Intendência Distrital de Vila Itoupava - IDIVI;

III - entidades da Administração Indireta:

a) Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB;
b) Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor de Blumenau - ISSBLU;
c) Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE;

IV - órgãos colegiados, formados por representantes do Poder Público Municipal e da Sociedade Civil:

a) deliberativos:

1. Conselho da Cidade de Blumenau;
2. Conselho Municipal de Contribuintes;
3. Conselho Municipal de Saúde;
4. Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas;
5. Conselho Municipal de Assistência Social;
6. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
7. Conselho Municipal do Idoso;
8. Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMPED;
9. Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social;
10. Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Blumenau;
11. Conselho Municipal de Educação;
12. Conselho de Alimentação Escolar do Município de Blumenau;
13. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;
14. Conselho Municipal de Política Cultural;
15. Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural Edificado de Blumenau;
16. Conselho Municipal de Turismo;
17. Conselho Municipal de Planejamento Urbano;
18. Conselho Municipal do Meio Ambiente;
19. Conselho Municipal de Saneamento Básico;

20. Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social;
21. Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;
22. Conselho Municipal de Desenvolvimento do Distrito de Vila Itoupava;

b) consultivos:

1. Conselho Municipal de Transparência e Controle Social;
2. Conselho Municipal do Bem-Estar Animal - COMBEA;
3. Conselho Municipal da Juventude;
4. Conselho Municipal do Ensino da Língua Alemã de Blumenau;
5. Conselho Municipal de Trânsito e Transportes de Blumenau;
6. Conselho Municipal de Combate à Pirataria.
7. Conselho Municipal do Esporte e Movimento para a Qualidade de Vida. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 1361/2021)

§ 1º Os órgãos de que tratam os incisos I e II subordinam-se ao Prefeito por autoridade integral.

§ 2º As entidades mencionadas no inciso III reger-se-ão por lei específica e regulamento próprio e vinculam-se ao Prefeito.

§ 3º Os órgãos mencionados no inciso IV reger-se-ão por lei específica e regulamento próprio e, não havendo disposição em contrário, vinculam-se ao Gabinete do Prefeito.

§ 4º A Estrutura Administrativa constituída pelos órgãos e entidades previstos nos incisos I, II, III e IV ficam estruturadas na forma do Anexo I desta Lei Complementar.

§ 5º O Poder Executivo poderá criar Comissões com atribuições específicas, sem ônus para o Município.