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SMTT

Compete à Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, estruturada na forma do Anexo XIX:

I - estudar, projetar, construir, exercer e administrar, diretamente ou por concessão, todos os serviços de terminais rodoviários de passageiros, carga e descarga, estacionamento de carros de aluguel e particulares, estações rodoviárias, transporte de passageiros e outras atividades correlatas;

II - atuar como órgão coordenador, fiscalizador e executor de convênios e contratos firmados entre o Município e órgãos Públicos Estaduais, Federais e empresas privadas;

III - exercer as atribuições de órgão municipal executivo de trânsito, nos termos da legislação estadual e federal respectivas;

IV - atuar no planejamento, implantação e manutenção da sinalização de trânsito;

V - exercer quaisquer outras atividades relacionadas com as suas finalidades.

Clique AQUI e visualize o organograma. Caso preferir acesse a Lei Complementar Nº 1234/2019