Compete à Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, estruturada na forma do Anexo XIX:
I - estudar, projetar, construir, exercer e administrar, diretamente ou por concessão, todos os serviços de terminais rodoviários de passageiros, carga e descarga, estacionamento de carros de aluguel e particulares, estações rodoviárias, transporte de passageiros e outras atividades correlatas;
II - atuar como órgão coordenador, fiscalizador e executor de convênios e contratos firmados entre o Município e órgãos Públicos Estaduais, Federais e empresas privadas;
III - exercer as atribuições de órgão municipal executivo de trânsito, nos termos da legislação estadual e federal respectivas;
IV - atuar no planejamento, implantação e manutenção da sinalização de trânsito;
V - exercer quaisquer outras atividades relacionadas com as suas finalidades.
Clique AQUI e visualize o organograma. Caso preferir acesse a Lei Complementar Nº 1234/2019