Compete à Secretaria Municipal de Parcerias e Concessões, estruturada na forma do Anexo XVII: (Redação dada pela Lei Complementar nº 1330/2021)
I - avaliar a conveniência e oportunidade da realização de parcerias e concessões em diferentes áreas da Administração Municipal; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 1330/2021)
II - sugerir estudos de modelagem econômica e viabilidade técnica de parcerias e concessões aos órgãos e entidades da Administração Municipal; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 1330/2021)
III - contratar serviços especializados de modelagem econômica e estruturação dos projetos e demais serviços, com finalidade da promoção de parcerias e concessões; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 1330/2021)
IV - apoiar a estruturação de projetos de infraestrutura, concessões, parcerias público-privadas e outros projetos de interesse público; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 1330/2021)
V - acompanhar a elaboração de editais para concessões e parcerias público-privadas; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 1330/2021)
VI - orientar os órgãos e entidades da Administração Municipal que pretendam celebrar contratos de parceria e concessões; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 1330/2021)
VII - orientar os órgãos e entidades da Administração Municipal acerca de adequação de projetos para futuras parcerias e concessões; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 1330/2021)
VIII - auxiliar os órgãos e entidades da Administração Municipal nos Procedimentos de Manifestação de Interesse - PMI; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 1330/2021)
IX - monitorar a execução dos contratos de parceria e concessões, em conjunto com os órgãos e entidades responsáveis pela respectiva gestão; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 1330/2021)
X - acompanhar os contratos de parcerias e concessões celebrados por órgãos e entidades da Administração Municipal. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 1330/2021)
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