SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Compete à Secretaria Municipal de Saúde
I - planejar e formular as políticas municipais de saúde, em consonância com as diretrizes do Conselho Municipal de Saúde e das Conferências Municipais de Saúde;
II - organizar, avaliar, controlar, fiscalizar e regulamentar as ações dos serviços e dos diferentes recursos de saúde, sejam eles de prestação direta ou indireta, públicos ou privados;
III - a gestão e execução dos serviços públicos de saúde, com vistas à universalidade, à eqüidade e à integralidade do atendimento à saúde;
IV - a articulação da esfera municipal com as esferas estadual e federal de gestão do Sistema Único de Saúde;
V - contribuir para o controle social e para a participação da comunidade na gestão do sistema local de saúde, através da garantia de acesso às informações e comunicação em saúde;
VI - realizar a coleta e a sistematização das informações sobre a execução orçamentária do serviço público municipal de saúde;
VII - a gestão do Fundo Municipal de Saúde.
Clique AQUI e visualize o organograma. Caso preferir acesse a Lei Complementar Nº 1234/2019