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SEMOB

Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana:

I - programar, planejar, controlar, fiscalizar e executar as obras municipais;

II - construir as vias e logradouros públicos;

III - informar ao Gabinete do Prefeito sobre o desenvolvimento das obras.

Clique AQUI e visualize o organograma. Caso preferir clique AQUI e acesse a Lei Complementar Nº 1234/2019