Da Secretaria Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e Paradesporto - SEIDEP (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 1449/2022)
Art. 43-C Compete à Secretaria Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e Paradesporto, estruturada na forma do Anexo XXI-B:
I - planejar, elaborar e implementar a Política Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência;
II - articular os vários segmentos da comunidade com vistas à observância das normas e princípios previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência;
III - promover o planejamento, operacionalização, manutenção e articulação da política pública instituída pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, em consonância com as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
IV - organizar e desenvolver programas paradesportivos de rendimento, de lazer e de prevenção e combate a doenças;
V - prestar assessoria técnico-administrativa ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
VI - gerir, de acordo com as diretrizes do respectivo Conselho, o Fundo Municipal da Pessoa Com Deficiência - FMPCD. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 1449/2022)
Art. 43-D Unidades Administrativas diretamente subordinadas à Secretaria Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e Paradesporto:
I - Diretoria de Políticas e Programas de Acessibilidade e Inclusão, que compreende em sua estrutura interna a Gerência de Políticas e Programas de Inclusão;
II - Diretoria de Paradesporto, que compreende em sua estrutura interna a Gerência do Paradesporto de Rendimento e Lazer. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 1449/2022)
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