SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Compete à Secretaria Municipal de Gestão Financeira
I - executar a política financeira e fiscal do Município;
II - fiscalizar e arrecadar os tributos e rendas municipais;
III - a guarda e a movimentação de numerário e demais valores municipais;
IV - a escrituração contábil;
V - manter estreito intercâmbio de informações com as demais secretarias;
VI - informar permanentemente o Gabinete do Prefeito sobre matérias financeiras e econômicas de interesse do Executivo;
VII - acompanhar a aplicação das receitas provenientes dos repasses recebidos da União e do Estado;
VIII - a inscrição dos créditos tributários em dívida ativa;
IX - todos os atos de cobrança administrativa de créditos devidamente inscritos;
X - a emissão de documentos próprios para recolhimento de créditos inscritos em dívida ativa;
XI - a redução, o parcelamento e aplicação de penalidades em relação a créditos inscritos em dívida ativa, na forma da lei;
XII - a instrução, análise e decisão de processos administrativos relativos à isenção, repetição de indébito, prescrição, remissão total ou parcial do crédito tributário devidamente inscrito, em razão da situação econômica do sujeito passivo;
XIII - a expedição de certidão negativa ou positiva de débitos fiscais, bem como a certidão de dívida ativa (CDA) para posterior execução fiscal;
XIV - o cancelamento de créditos fiscais devidamente inscritos;
XV - efetuar e manter atualizado o cadastro imobiliário para fins de cobrança do IPTU e do ITBI;
XVI - coordenar com os órgãos operacionais e setoriais da administração direta, autárquica, fundacional e empresas da Administração Municipal, o acompanhamento gerencial dos planos, dos programas e projetos desenvolvidos;
XVII - realizar o acompanhamento nos planos plurianuais de investimentos da Administração Municipal, efetuando o devido controle físico de sua execução, articulando e consolidando tais programas, projetos e planos nas unidades administrativas do Município;
XVIII - outros atos ou atividades considerados necessários ao exercício de sua competência.
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