Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Empreendedorismo, estruturada na forma do ANEXO XX:
I - coordenar a elaboração e implantação do Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico;
II - desenvolver programas e projetos voltados à geração de trabalho e renda;
III - desenvolver ações que promovam um desenvolvimento econômico sustentável;
IV - promover a organização do setor informal da economia do Município e ações de apoio às micro e pequenas empresas, interagindo com outros órgãos governamentais e não-governamentais congêneres;
V - produzir, sistematizar e disponibilizar informações sócio-econômicas do Município, principalmente questões de emprego, qualidade de vida, qualidade de mão-de-obra, infraestrutura, logística e incentivos;
VI - desenvolver programas de qualificação e requalificação profissionais;
VII - coordenar a elaboração e implantação da Política e do Plano Municipal de Ciência e Tecnologia;
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