SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Compete à Secretaria Municipal de Administração:
I - executar as atividades relativas ao recrutamento e seleção, ao treinamento, ao regime jurídico, aos controles funcionais e as demais atividades de pessoal;
II - padronizar, adquirir, guardar e distribuir o material de expediente;
III - tombar, registrar, inventariar, proteger e concentrar bens móveis, imóveis e semoventes;
IV - administrar e controlar a frota de veículos do Poder Executivo;
V - assessorar os demais órgãos quanto a assuntos de administração geral;
VI - promover licitações para obras e serviços, bem como firmar contratos que não estejam delegados ao Prefeito;
VII - administrar a sede do edifício da Prefeitura;
VIII - propor as políticas de uso e gerenciamento dos recursos de tecnologias da informação e da comunicação da Administração direta e indireta do Município;
IX - executar os serviços de treinamento e suporte aos usuários de informática, bem como a manutenção e aquisição de equipamentos de informática e comunicação;
X - coordenar os serviços de ouvidoria e atendimento ao público, de forma articulada com os demais órgãos e entidades do Município;
XI - prestar atendimento nos serviços alocados à central de atendimento aos munícipes;
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