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SEDEAD

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Compete à Secretaria Municipal de Administração:

I - executar as atividades relativas ao recrutamento e seleção, ao treinamento, ao regime jurídico, aos controles funcionais e as demais atividades de pessoal;

II - padronizar, adquirir, guardar e distribuir o material de expediente;

III - tombar, registrar, inventariar, proteger e concentrar bens móveis, imóveis e semoventes;

IV - administrar e controlar a frota de veículos do Poder Executivo;

V - assessorar os demais órgãos quanto a assuntos de administração geral;

VI - promover licitações para obras e serviços, bem como firmar contratos que não estejam delegados ao Prefeito;

VII - administrar a sede do edifício da Prefeitura;

VIII - propor as políticas de uso e gerenciamento dos recursos de tecnologias da informação e da comunicação da Administração direta e indireta do Município;

IX - executar os serviços de treinamento e suporte aos usuários de informática, bem como a manutenção e aquisição de equipamentos de informática e comunicação;

X - coordenar os serviços de ouvidoria e atendimento ao público, de forma articulada com os demais órgãos e entidades do Município;

XI - prestar atendimento nos serviços alocados à central de atendimento aos munícipes;

Clique AQUI e visualize o organograma. Caso preferir acesse a Lei Complementar Nº 1234/2019