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SME

Compete à Secretaria Municipal do Esporte, estruturada na forma do Anexo XII:

I - construir e executar a Política Municipal de Esporte de base e de alto rendimento;

II - desenvolver ações de inclusão social por meio do esporte, garantindo à população o acesso gratuito à prática esportiva, qualidade de vida e desenvolvimento humano;

III - desenvolver políticas públicas inclusivas e sustentáveis, com o objetivo de promover o desenvolvimento educacional, a valorização do atleta e o bem-estar físico, mental e social dos esportistas;

IV - gerenciar o programa Bolsa-atleta;

V - organizar e desenvolver programs desportivos;

VI - exercer quaisquer outras atividades relacionadas com o desporto e a Educação Física;

Clique AQUI e visualize o organograma. Caso preferir acesse a Lei Complementar Nº 1234/2019.