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CGM

A Controladoria-Geral do Município, cuja competência, organização e estrutura estão definidas em lei específica, constitui órgão vinculado diretamente ao Prefeito Municipal, responsável, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, pelas ações atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, à promoção da ética no serviço público, ao incremento da moralidade e da transparência e ao fomento ao controle social da gestão.

 

Clique AQUI e visualize o organograma. Caso preferir acesse a Lei Complementar Nº 1234/2019