RH - Recusar antecipação de décimo terceiro salário
A Gratificação Natalina (13º salário) é devida aos servidores públicos municipais de Blumenau, com previsão no art. 88, da Lei Complementar n. 660, de 28 de novembro de 2007. Por meio da Instrução Normativa SEDEAD/DP n. 001/2023 o município instituiu uma parcela de adiantamento na competência de junho. O servidor que não tiver interesse nesta antecipação deverá manifestar-se por meio deste processo digital.
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